aboa

Termos & Políticas

TERMOS DE USO DA ABOA

Versão 1.0 — vigente a partir de 07/10/2026

Plataformaaboa.com.br
ResponsávelQUITAR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADE DE COBRANÇA ONLINE LTDA
CNPJ53.769.331/0001-57
SedeAvenida Churchill, nº 109, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-050
Atendimentocontato@aboa.com.br
Documento relacionadoPolítica de Privacidade

Estes Termos de Uso regulam a relação entre você e a aboa, plataforma nacional de ingressos e entretenimento operada por QUITAR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADE DE COBRANÇA ONLINE LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 53.769.331/0001-57, com sede na Avenida Churchill, nº 109, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-050, empresa integrante do Grupo Quitar.

Ao clicar em "Continuar" na tela de acesso, criar um Evento, finalizar uma compra ou solicitar Credenciamento como Comissário, você declara que leu e aceitou estes Termos e a Política de Privacidade, na versão vigente. Se não concordar com alguma regra, não utilize a Plataforma. Em caso de dúvida, fale conosco pela Central de Ajuda (https://aboa.com.br/ajuda) ou pelo e-mail contato@aboa.com.br antes de prosseguir.

Sumário
  1. ACEITAÇÃO, PARTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES
  2. GLOSSÁRIO
  3. A ABOA E A NATUREZA DOS SERVIÇOS
  4. CONTA ABOA, CREDENCIAIS DE ACESSO E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
  5. DIRETRIZES DE COMUNIDADE: CONDUTAS, CONTEÚDOS E EVENTOS PROIBIDOS OU RESTRITOS E MODERAÇÃO
  6. CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EVENTOS
  7. FERRAMENTAS E DEVERES CONTINUADOS DO ORGANIZADOR
  8. COMPRA DE INGRESSOS, INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS
  9. TAXAS E DOCUMENTOS FISCAIS
  10. VALORES ARRECADADOS, GARANTIA E REPASSE
  11. PREVENÇÃO À FRAUDE, CONTESTAÇÕES, CHARGEBACKS E CAMBISMO
  12. MEIA-ENTRADA, GRATUIDADES E ACESSIBILIDADE
  13. INGRESSOS: ENTREGA, TITULARIDADE, TRANSFERÊNCIA E ACESSO AO EVENTO
  14. CANCELAMENTO, DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO AO COMPRADOR
  15. ADVERSIDADES DO EVENTO, REEMBOLSOS E REGRESSO NA RELAÇÃO COM O ORGANIZADOR
  16. PROGRAMA DE COMISSÁRIOS
  17. EVENTOS ONLINE, HÍBRIDOS E CONTEÚDO GRAVADO
  18. PRODUTOS, SERVIÇOS E CONSUMÍVEIS VINCULADOS AO EVENTO
  19. INTEGRAÇÕES, API E APLICATIVOS
  20. PROPRIEDADE INTELECTUAL E NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÕES
  21. INTEGRIDADE: ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  22. PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE A ABOA E O ORGANIZADOR
  23. COMUNICAÇÕES, CANAIS OFICIAIS E MARKETING
  24. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÃO
  25. DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA
  26. SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO E RESCISÃO
  27. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
  28. ATENDIMENTO
  29. DISPOSIÇÕES GERAIS
  30. LEI APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO

1. ACEITAÇÃO, PARTES E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1.
Identificação da operadora. A Plataforma é operada pela QUITAR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADE DE COBRANÇA ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.769.331/0001-57, com sede na Avenida Churchill, nº 109, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-050, titular da marca "aboa" e integrante do Grupo Quitar, doravante denominada simplesmente "aboa". Os canais de contato da aboa são o e-mail contato@aboa.com.br, a Central de Ajuda em https://aboa.com.br/ajuda e o endereço postal da sede, em atendimento ao dever de identificação do fornecedor previsto no Decreto nº 7.962/2013.
1.2.
Objeto. Estes Termos regulam o acesso e o uso da Plataforma e dos Serviços aboa por todos os Usuários, seja na condição de Organizador, Comprador, Participante, Comissário, Desenvolvedor ou visitante. A pessoa que exercer mais de um papel, como o Organizador que também compra Ingressos de outros Eventos, submete-se cumulativamente às regras aplicáveis a cada um deles.
1.3.
Aceite por ato afirmativo. O aceite destes Termos ocorre por ato inequívoco do Usuário, como clicar em "Continuar" na tela de acesso, em "Criar evento", em "Finalizar compra" ou em "Credenciar-se".
1.3.1.
A aboa registra a data, o horário, a versão aceita e o endereço IP de cada aceite, e conserva esses registros como prova da contratação, observada a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
1.3.2.
O Organizador manifesta aceite destacado das obrigações específicas de Organizador ao publicar o seu primeiro Evento, e o Comissário manifesta aceite destacado do Capítulo 16 ao solicitar o primeiro Credenciamento.
1.3.3.
O visitante que navega pela Plataforma sem Conta aboa submete-se às regras de navegação e uso destes Termos e às Diretrizes de Comunidade do Capítulo 5.
1.4.
Aceite em nome de pessoa jurídica. Quem aceita estes Termos em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes de representação suficientes para obrigá-la. Na falta desses poderes, o signatário responde pessoalmente por todas as obrigações assumidas, sem prejuízo da responsabilidade da pessoa jurídica que se beneficiar do uso da Plataforma.
1.5.
Capacidade e idade. As regras de idade mínima e de capacidade para criar Conta aboa e realizar compras estão na Cláusula 4.4.
1.6.
Documentos Integrantes. Integram estes Termos, para todos os efeitos:
(a)
a Política de Privacidade, disponível em https://aboa.com.br/privacidade;
(b)
a Tabela de Taxas, exibida ao Organizador no painel de criação do Evento e ao Comprador antes da conclusão da compra;
(c)
os termos específicos aceitos pelo Usuário ao contratar serviços opcionais, como Antecipação de Repasse, proteção do ingresso, acesso à API ou locação de equipamentos, quando disponíveis;
(d)
as páginas da Central de Ajuda, somente quando e na medida em que estes Termos as indicarem expressamente.
1.6.1.
As Diretrizes de Comunidade constituem o Capítulo 5 destes Termos, e não documento apartado, de modo que nenhuma regra de conduta exigível do Usuário fica fora deste texto ou dos Documentos Integrantes.
1.7.
Ordem de prevalência. Havendo conflito entre documentos, prevalecerá, nesta ordem: (i) o contrato específico assinado entre a aboa e o Organizador; (ii) o termo específico aceito eletronicamente para um serviço opcional, naquilo que lhe for próprio; (iii) estes Termos; (iv) a Política de Privacidade, que prevalece sobre todos os demais documentos em matéria de dados pessoais; (v) a Tabela de Taxas; e (vi) as páginas da Central de Ajuda.
1.7.1.
A Política de Cancelamento do Evento e quaisquer condições publicadas pelo Organizador na Página do Evento nunca reduzem os direitos assegurados ao Comprador por estes Termos ou pela lei; havendo divergência, aplica-se a regra mais favorável ao Comprador.
1.8.
Versão e vigência. O número da versão e a data de início de vigência constam do cabeçalho destes Termos, e o histórico de versões anteriores permanece disponível para consulta na Central de Ajuda.
1.8.1.
Cada compra é regida pela versão destes Termos vigente na data do pedido.
1.8.2.
Para o Organizador, as condições comerciais aplicáveis a cada Evento, inclusive a Taxa aboa e a Taxa de Processamento, são as vigentes na data de publicação desse Evento e permanecem até a Realização do Evento, salvo se a alteração posterior for mais favorável ao Organizador.
1.8.3.
As regras de alteração destes Termos, com aviso prévio, estão no Capítulo 27.
1.9.
Salvaguarda de direitos. Nenhuma disposição destes Termos exclui, limita ou condiciona direitos irrenunciáveis do consumidor previstos na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) nem direitos do titular de dados previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). Nas relações de consumo, as cláusulas destes Termos serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
1.10.
Idioma. A versão destes Termos em português do Brasil é a única com efeito vinculante. Traduções eventualmente disponibilizadas têm caráter meramente informativo.

2. GLOSSÁRIO

2.1.
Os termos grafados com inicial maiúscula nestes Termos, no singular ou no plural, têm o significado atribuído na tabela a seguir. As definições servem exclusivamente para fins de interpretação e não criam, por si, obrigações, que constam das cláusulas destes Termos.
TermoSignificado
aboaA operadora da Plataforma, QUITAR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADE DE COBRANÇA ONLINE LTDA, CNPJ 53.769.331/0001-57, titular da marca "aboa" e integrante do Grupo Quitar.
Acesso AutomatizadoUso de robôs, scripts, crawlers, raspadores ou qualquer outra automação para acessar a Plataforma, coletar dados ou realizar compras, ressalvados os indexadores de busca autorizados pela aboa.
Administração PúblicaÓrgãos e entidades da administração direta e indireta de qualquer ente federativo, nacional ou estrangeiro, entidades custeadas com recursos públicos, partidos políticos e organismos internacionais, para os fins do Capítulo 21.
Agente PúblicoQuem exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, inclusive em entidade estrangeira.
Alteração RelevanteMudança, após o início das vendas, da data, do horário, do local ou da cidade, da atração principal, do formato (presencial, online ou híbrido) ou da classificação etária do Evento.
Antecipação de RepasseAdiantamento de parte dos Valores Arrecadados ao Organizador antes da Realização do Evento, contratado por termo específico, a critério da aboa e com deságio informado antes da contratação.
Área do ComissárioAmbiente da Plataforma em que o Comissário cria seu Código de Comissário, solicita Credenciamento e acompanha vendas e Bonificações.
BonificaçãoValor ou percentual definido pelo Organizador no Credenciamento, devido ao Comissário sobre as vendas atribuídas ao seu Código de Comissário, efetivamente pagas e não reembolsadas nem contestadas.
Canais OficiaisE-mails enviados do domínio @aboa.com.br, a Central de Ajuda, as notificações exibidas na Conta aboa e no aplicativo oficial, as contas verificadas da aboa em aplicativos de mensagens.
Central de AjudaÁrea pública de informação e atendimento da aboa, disponível em https://aboa.com.br/ajuda.
ChargebackDébito ou cancelamento financeiro de uma compra feita com cartão, decorrente de Contestação acolhida pelo emissor ou pela bandeira.
Check-inLeitura e validação do Código de Acesso na entrada do Evento, realizada pelo Organizador com as ferramentas disponibilizadas pela aboa.
Código de AcessoIdentificador único do Ingresso, em formato de QR Code estático ou dinâmico, gerado pela Plataforma e utilizado no Check-in.
Código de ComissárioSequência única de 3 (três) a 20 (vinte) letras e/ou números, criada pelo Comissário, que identifica o seu link de divulgação.
ComissárioUsuário cadastrado no Programa de Comissários e credenciado para divulgar Eventos específicos mediante Bonificação.
CompradorUsuário titular do pedido, que adquire Ingressos ou realiza inscrições, pagas ou gratuitas, para si ou para terceiros.
Conta aboaCadastro pessoal e intransferível do Usuário na Plataforma, acessado por meio de Credenciais de Acesso.
Conta de RepasseConta bancária ou de pagamento de mesma titularidade (CPF ou CNPJ) do Organizador, cadastrada para receber o Repasse.
ContestaçãoPedido do titular do cartão ao emissor para questionar uma cobrança, que pode resultar em Chargeback.
ConteúdoToda informação publicada ou enviada por Usuários na Plataforma, como textos, imagens, vídeos, áudios, links, Páginas de Evento, Formulários de Inscrição, mensagens e materiais de divulgação.
CortesiaIngresso gratuito emitido pelo Organizador em favor de pessoa determinada e registrado na Lista de Convidados.
Credenciais de AcessoLink ou código de uso único e validade curta enviado ao e-mail ou telefone cadastrado, ou autenticação por login social, utilizados para acessar a Conta aboa.
CredenciamentoAprovação, pelo Organizador, da participação de um Comissário na divulgação de um Evento específico.
CupomCódigo de desconto configurado pelo Organizador para determinados Ingressos, Lotes ou Eventos.
DenúnciaComunicação feita por qualquer pessoa, Usuária ou não, sobre possível violação destes Termos ou da lei, que dá início a análise pela aboa.
DesenvolvedorPessoa autorizada pelo Organizador a utilizar a API ou integrações da Plataforma em seu nome.
Dia ÚtilDia com expediente bancário na cidade do Rio de Janeiro/RJ, excluídos sábados, domingos e feriados.
Diretrizes de ComunidadeRegras de conduta e de Conteúdo previstas no Capítulo 5 destes Termos.
Documentos IntegrantesOs documentos relacionados na Cláusula 1.6, que complementam estes Termos.
Encarregado pelo Tratamento de Dados PessoaisPessoa indicada pela aboa para atuar como canal de comunicação entre a aboa, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, identificada na Cláusula 22.1 e na Política de Privacidade.
EstornoDevolução de valor comandada pela aboa ao meio de pagamento utilizado na compra.
EventoQualquer atividade presencial, online ou híbrida, gratuita ou paga, cadastrada por um Organizador na Plataforma, como Réveillon, Carnaval, shows, festas, teatro, esportes, gastronomia, festivais, stand-up e workshops, inclusive inscrições e listas de convidados.
Evento Online ou HíbridoEvento realizado integral ou parcialmente por transmissão pela internet.
Formulário de InscriçãoConjunto de campos definidos pelo Organizador para coletar informações dos Participantes.
Grupo QuitarSociedades que controlam a aboa, são por ela controladas ou estão sob controle comum.
IngressoDireito de acesso a um Evento, pago ou gratuito, representado por um Código de Acesso, em formato digital ou, quando disponível, físico.
Ingresso InválidoIngresso que não assegura acesso ao Evento nas hipóteses da Cláusula 13.8.
Instituição de Pagamento ParceiraInstituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que processa e liquida os pagamentos realizados na Plataforma.
Itens AdicionaisProdutos e serviços vinculados ao Evento, ofertados pelo Organizador com os Ingressos ou separadamente, quando disponível.
Links de Venda AutorizadosLinks de Comissários e de Organizadores gerados pela Plataforma, que direcionam ao checkout oficial em aboa.com.br, mas não constituem canal de comunicação da aboa.
Lista de ConvidadosRelação de Participantes com Cortesia ou acesso especial, gerida pelo Organizador.
LoteConjunto de Ingressos de um mesmo Tipo de Ingresso com preço, quantidade e período de venda próprios.
Meus IngressosÁrea da Conta aboa, disponível em https://aboa.com.br/conta/ingressos e no aplicativo oficial, onde ficam os Ingressos e o histórico de pedidos.
NotificaçãoComunicação formal sobre Conteúdo potencialmente ilícito ou infrator, que atende aos requisitos das Cláusulas 5.14 ou 20.8.
Organizador (ou Produtor)Pessoa natural ou jurídica que cria, publica, divulga e realiza o Evento e responde por ele perante Compradores, Participantes e autoridades.
Organizador PúblicoÓrgão ou entidade da Administração Pública, ou Agente Público em seu nome, que cria Eventos na Plataforma.
Página do EventoPágina pública do Evento na Plataforma, que constitui a oferta do Organizador ao público.
ParticipantePessoa indicada como titular do Ingresso e que acessa o Evento, coincidindo com o Comprador quando a compra é para uso próprio.
PlataformaO site https://aboa.com.br, os aplicativos oficiais, o aplicativo de Check-in, as áreas do Organizador e do Comissário, a API e os demais ambientes digitais operados pela aboa.
Política de Cancelamento do EventoRegras de cancelamento e reembolso definidas pelo Organizador para o seu Evento, exibidas antes da compra e sujeitas ao mínimo assegurado por estes Termos e pela lei.
Política de PrivacidadeDocumento que descreve como a aboa trata dados pessoais, disponível em https://aboa.com.br/privacidade.
Programa de ComissáriosPrograma da Plataforma, regido pelo Capítulo 16, pelo qual Comissários divulgam Eventos mediante Bonificação.
Realização do EventoTérmino efetivo do Evento, ou do seu último dia quando houver vários, na data, no local e nas condições anunciados, apurado pela data real e não pela cadastrada.
ReembolsoDevolução ao Comprador de valores pagos, pelo meio de pagamento utilizado ou pela forma prevista nestes Termos.
RepasseValor líquido devido ao Organizador após a Realização do Evento e as deduções previstas na Cláusula 10.6.
Reserva de SegurançaParcela de até 20% (vinte por cento) do valor líquido das vendas retida por até 90 (noventa) dias após o Evento para cobrir reembolsos e Chargebacks, nos termos da Cláusula 10.12.
Serviços aboaConjunto de serviços prestados pela aboa e descritos na Cláusula 3.1.
Tabela de TaxasConjunto de percentuais, valores mínimos, tarifas e encargos da Taxa aboa e da Taxa de Processamento, exibido ao Organizador no painel de criação do Evento e ao Comprador antes da conclusão da compra.
Taxa aboaRemuneração da aboa pelos Serviços aboa, calculada sobre o valor do Ingresso, absorvida pelo Organizador ou repassada ao Comprador, conforme configuração do Evento.
Taxa de ProcessamentoValor cobrado em razão do meio de pagamento utilizado, destinado a remunerar o processamento da transação e a prevenção à fraude.
Tipo de IngressoCategoria de Ingresso configurada pelo Organizador, como inteira, meia-entrada, VIP, pessoa com deficiência ou Cortesia.
Transferência de TitularidadeAlteração do Participante titular do Ingresso, realizada pela Plataforma nos termos da Cláusula 13.10.
UsuárioQualquer pessoa que acesse ou utilize a Plataforma, como Organizador, Comprador, Participante, Comissário, Desenvolvedor ou visitante.
Valores ArrecadadosQuantias pagas pelos Compradores e mantidas sob custódia da aboa, por meio da Instituição de Pagamento Parceira, até o Repasse ou o Reembolso.

3. A ABOA E A NATUREZA DOS SERVIÇOS

3.1.
O que a aboa faz. Os Serviços aboa compreendem:
(a)
licenciar ao Organizador o uso da Plataforma para criar, divulgar e gerir Eventos;
(b)
hospedar e exibir a Página do Evento;
(c)
intermediar a venda de Ingressos, inscrições e Itens Adicionais por conta e ordem do Organizador;
(d)
processar os pagamentos por meio da Instituição de Pagamento Parceira;
(e)
manter os Valores Arrecadados sob custódia e efetuar o Repasse e os Reembolsos;
(f)
emitir e entregar os Ingressos digitais e os respectivos Códigos de Acesso;
(g)
fornecer ferramentas de Check-in, relatórios, comunicação com Participantes, Programa de Comissários e integrações, conforme disponibilizadas na Plataforma;
(h)
prestar atendimento de primeiro nível a Compradores, Participantes, Organizadores e Comissários.
3.2.
O que a aboa não faz. A aboa:
(a)
não organiza, produz, promove, patrocina nem é proprietária dos Eventos, salvo Evento próprio expressamente identificado como tal na Página do Evento;
(b)
não vende Ingressos em nome próprio, atuando sempre por conta e ordem do Organizador;
(c)
não é mandatária do Organizador para a realização do Evento nem assume as obrigações de produção, segurança, estrutura e programação;
(d)
não exerce atividade privativa de instituição financeira ou de instituição de pagamento, cabendo o processamento e a liquidação dos pagamentos à Instituição de Pagamento Parceira, conforme o modelo operacional informado na Central de Ajuda;
(e)
não opera mercado secundário de revenda de Ingressos;
(f)
não é seguradora, corretora de seguros nem garantidora do Evento.
3.3.
Provedora de aplicações de internet. A aboa é provedora de aplicações de internet nos termos da Lei nº 12.965/2014. A aboa não realiza revisão editorial prévia de todo Conteúdo, mas mantém controles automatizados e amostrais de segurança e a análise prévia de Eventos prevista na Cláusula 6.3. A aboa responde por Conteúdo de terceiros nos termos da lei e da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal e adota as providências cabíveis após Denúncia ou Notificação válida, conforme os Capítulos 5 e 20.
3.4.
As três relações jurídicas. O uso da Plataforma envolve três relações distintas:
(a)
entre Comprador e Organizador: relação de consumo quanto ao Evento, em que a Página do Evento constitui a oferta vinculante do Organizador sobre data, local, atrações, condições de acesso e demais características anunciadas;
(b)
entre a aboa e o Comprador: relação de consumo quanto aos serviços de Plataforma, intermediação da venda, processamento do pagamento, emissão e entrega do Ingresso e Reembolsos comandados pela aboa, pelos quais a aboa responde;
(c)
entre a aboa e o Organizador: relação empresarial de licença de uso da Plataforma e de intermediação de vendas, regida por estes Termos e pelo Código Civil.
3.4.1.
Nas hipóteses em que a lei impuser responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, a aboa responderá perante o consumidor e exercerá direito de regresso contra o Organizador ou o terceiro causador do dano, nos termos do Capítulo 24.
3.5.
Modelo self-service. O Organizador configura, por conta própria e sob sua responsabilidade, os preços, os Lotes, os Tipos de Ingresso, o repasse ou a absorção da Taxa aboa, a Política de Cancelamento do Evento, a cota de meia-entrada e os Formulários de Inscrição. A análise de risco realizada pela aboa nos termos da Cláusula 6.3 destina-se a prevenir fraudes e Conteúdos proibidos e não constitui chancela da legalidade do Evento nem transfere à aboa as responsabilidades do Organizador.
3.6.
Funcionalidades quando disponíveis. Assentos marcados, Ingressos físicos, pontos de venda presenciais, Eventos Online ou Híbridos, conteúdo gravado, Itens Adicionais, proteção do ingresso, Antecipação de Repasse, API e locação de equipamentos são oferecidos somente quando e na forma disponibilizados na Plataforma, regendo-se por estes Termos e, quando houver, pelas condições específicas aceitas pelo Usuário. A aboa pode criar, alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades nos termos da Cláusula 25.4, preservados os Ingressos já adquiridos e os Eventos com vendas em curso.
3.7.
Serviços opcionais de parceiros. A proteção do ingresso oferecida ao Comprador e os seguros ou serviços oferecidos ao Organizador, quando disponíveis, são prestados por parceiros e regidos por termo específico, que prevalece apenas naquilo que lhe for próprio.
3.7.1.
Nenhum serviço opcional é incluído no pedido sem seleção ativa do Comprador, e nenhuma opção vem marcada previamente, em conformidade com a Lei nº 8.078/1990 (CDC).
3.7.2.
O Comprador pode desistir do serviço opcional em até 7 (sete) dias corridos da contratação, com devolução integral do valor pago por ele, salvo se o serviço já tiver sido acionado.
3.7.3.
A aboa não é seguradora, corretora nem garantidora do serviço opcional, e o cancelamento do Evento pelo Organizador segue sempre as regras de Reembolso destes Termos, independentemente da contratação de qualquer serviço opcional.
3.8.
Licença de uso da Plataforma. A aboa concede ao Usuário licença de uso da Plataforma não exclusiva, intransferível, revogável e limitada às finalidades destes Termos, nos termos detalhados na Cláusula 20.2.
3.9.
Eventos gratuitos e inscrições. Estes Termos aplicam-se, no que couber, aos Eventos gratuitos e às inscrições. Não incide Taxa aboa sobre Ingressos gratuitos, ressalvadas funcionalidades pagas contratadas pelo Organizador e informadas previamente, nos termos da Cláusula 9.6.
3.10.
Âmbito regulatório. Aplicam-se à comercialização de Ingressos na Plataforma a Lei nº 8.078/1990 (CDC) e o Decreto nº 7.962/2013. Nos Eventos esportivos, prevalecem as regras da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) sobre a comercialização, a identificação do torcedor e o acesso, e estes Termos se aplicam no que forem compatíveis com ela.
3.10.1.
Para permitir a fiscalização pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a aboa mantém por no mínimo 2 (dois) anos os registros desagregados das vendas de cada Evento, por Tipo de Ingresso, Lote e transação, sem identificação pessoal dos Compradores. A aboa fornece esses registros às autoridades mediante requisição fundamentada e comunica o Organizador, salvo vedação legal.
3.10.2.
O Organizador colabora com essas requisições e fornece, em até 5 (cinco) Dias Úteis, as informações sob sua guarda, inclusive as vendas feitas por outros canais que afetem a cota de meia-entrada ou a quantidade total de Ingressos informada na Página do Evento.

4. CONTA ABOA, CREDENCIAIS DE ACESSO E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE

4.1.
Cadastro. A criação da Conta aboa é gratuita e exige nome e e-mail ou telefone. Para realizar determinadas atividades, a aboa solicitará dados adicionais, a saber:
(a)
para comprar Ingressos, o CPF do Comprador quando necessário à emissão do Ingresso, à prevenção à fraude ou à concessão de benefício legal;
(b)
para criar Eventos, o CPF ou o CNPJ do Organizador, documentos de identificação e societários e os dados da Conta de Repasse;
(c)
para participar do Programa de Comissários, o CPF ou o CNPJ do Comissário e os dados de conta de mesma titularidade para recebimento da Bonificação.
4.2.
Veracidade e atualização dos dados. Você deve fornecer dados exatos, completos e atuais e mantê-los assim durante todo o uso da Plataforma.
4.2.1.
Alterações cadastrais devem ser feitas na Conta aboa em até 10 (dez) dias contados do fato que as motivou. Alterações da Conta de Repasse e do representante legal do Organizador pessoa jurídica devem ser comunicadas em até 5 (cinco) Dias Úteis.
4.2.2.
A aboa pode validar os dados informados em bases públicas e privadas, nos termos da Política de Privacidade.
4.2.3.
Dados incorretos ou desatualizados podem impedir ou atrasar Reembolsos, Repasses, o recebimento de Bonificações e o acesso ao Evento, sem que tais efeitos possam ser imputados à aboa quando decorrerem exclusivamente do erro do Usuário.
4.3.
Credenciais de Acesso. A Plataforma não utiliza credencial fixa memorizada pelo Usuário. O acesso à Conta aboa se dá:
(a)
por link ou código de uso único e validade curta, enviado ao e-mail ou ao telefone cadastrado; ou
(b)
por login social com Google e, quando disponíveis, outros provedores, como Apple ou Facebook, hipótese em que a aboa recebe apenas nome, e-mail e foto de perfil e nada publica na conta do provedor.
4.3.1.
São deveres do Usuário: manter o e-mail e o telefone cadastrados sob seu controle exclusivo; não repassar a ninguém links ou códigos de acesso recebidos; utilizar bloqueio de tela nos dispositivos em que acessa a Conta aboa; e comunicar à aboa imediatamente, pelos Canais Oficiais, qualquer suspeita de acesso indevido.
4.3.2.
A aboa adota medidas de segurança compatíveis com o estado da técnica, nos termos da Lei nº 12.965/2014, do Decreto nº 8.771/2016 e da LGPD. A aboa responde pelas falhas de segurança que lhe sejam imputáveis e não responde por acessos decorrentes de culpa exclusiva do Usuário na guarda do seu e-mail, telefone ou dispositivo.
4.3.3.
A aboa disponibiliza, quando disponível, ferramenta para encerrar sessões ativas em outros dispositivos.
4.3.4.
A troca do e-mail ou do telefone cadastrado exige confirmação nos dois canais, o antigo e o novo, ou verificação de identidade nos termos da Cláusula 4.9. A troca não acarreta perda dos Ingressos adquiridos, que permanecem vinculados à Conta aboa.

A aboa nunca pede, por telefone, mensagem, e-mail ou redes sociais, o código ou o link de acesso que você recebeu, nem o número completo ou o código de segurança do seu cartão. Se alguém pedir, não informe e avise a aboa pelos Canais Oficiais.

4.4.
Idade e capacidade. A Conta aboa e a realização de compras são permitidas somente a pessoas com 18 (dezoito) anos completos ou mais.
4.4.1.
Pessoas com menos de 18 (dezoito) anos podem frequentar Eventos apenas como Participantes indicados por Comprador maior de idade que seja seu pai, mãe ou responsável legal, ou que esteja por eles autorizado, o qual assume as obrigações da Cláusula 8.10.
4.4.2.
Os dados pessoais de crianças e adolescentes são tratados no seu melhor interesse, nos termos da LGPD, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da legislação de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
4.4.3.
A aboa pode solicitar comprovação de idade a qualquer tempo e encerrar Contas aboa em desacordo com esta Cláusula, com Reembolso dos pedidos ainda não utilizados quando cabível.
4.4.4.
A classificação indicativa de cada Evento é informada pelo Organizador, nos termos da Cláusula 6.9.
4.5.
Conta aboa de pessoa jurídica e equipe. A Conta aboa de pessoa jurídica é operada por representante com poderes de representação, e a aboa pode exigir, a qualquer tempo, os atos societários e procurações que os comprovem.
4.5.1.
A substituição do representante legal não comunicada nos termos da Cláusula 4.2.1 não é oponível à aboa, que considera válidos os atos praticados pelo representante cadastrado até o recebimento da comunicação.
4.5.2.
Quando disponível, o titular da Conta aboa pode conceder a colaboradores acessos com níveis de permissão distintos, respondendo integralmente por todos os atos praticados por eles.
4.5.3.
Alterações sensíveis, como a troca da Conta de Repasse ou dos dados da pessoa jurídica, exigem confirmação do representante legal.
4.6.
Uma Conta aboa por pessoa. Cada pessoa pode manter uma única Conta aboa. São vedadas a criação de Contas aboa múltiplas para burlar limites de compra, Bonificações ou medidas de moderação, bem como a cessão, venda, locação ou utilização de Conta aboa de terceiro.
4.6.1.
A criação de perfil falso ou com dados de terceiro constitui infração grave a estes Termos, sujeita às medidas do Capítulo 26, e pode configurar crimes previstos no Código Penal, como falsa identidade, falsidade ideológica e estelionato.
4.7.
Verificação de identidade e conformidade. A aboa pode solicitar verificação de identidade ou informações adicionais nas seguintes hipóteses: atividade suspeita; inconsistência cadastral; transação classificada como de risco; exigência da Instituição de Pagamento Parceira; ou cumprimento da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
4.7.1.
A verificação pode ser feita por documento oficial com foto, confirmação por e-mail ou telefone, consulta a bases públicas e privadas e, quando disponível, captura de selfie ou outro dado biométrico. O dado biométrico é dado pessoal sensível e é tratado com fundamento na prevenção à fraude e na segurança do titular em processos de identificação e autenticação, nos termos do art. 11, II, "g", da LGPD, sendo sempre oferecida alternativa não biométrica.
4.7.2.
Pedidos de verificação são feitos exclusivamente pelos Canais Oficiais, e a aboa nunca solicita Credenciais de Acesso, o número completo do cartão ou o seu código de segurança.
4.7.3.
Os documentos devem ser enviados nos seguintes prazos, informados também no próprio pedido: (i) em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a verificação se referir a compra em análise antifraude, nos termos do Capítulo 11; e (ii) em até 5 (cinco) Dias Úteis, nos demais casos, ou em prazo menor indicado no pedido quando o Evento estiver próximo.
4.7.4.
A ausência de resposta no prazo produz as seguintes consequências: para o Comprador, o cancelamento da compra em análise com Estorno integral de qualquer valor capturado; para o Organizador, a suspensão da publicação e das vendas dos seus Eventos e a retenção do Repasse até a regularização; para o Comissário, a suspensão do pagamento das Bonificações até a regularização.
4.7.5.
Os documentos recebidos são guardados pelos prazos previstos na Política de Privacidade.
4.7.6.
Quando a decisão sobre a verificação for tomada exclusivamente com base em tratamento automatizado, você pode solicitar a sua revisão por pessoa natural, nos termos do art. 20 da LGPD, pelos Canais Oficiais.
4.8.
Declarações do Usuário. Ao se cadastrar, o Usuário declara que:
(a)
as informações fornecidas são verdadeiras, exatas e atuais;
(b)
possui poderes para representar a pessoa jurídica em nome da qual atua, quando for o caso;
(c)
os recursos utilizados nas compras e os valores recebidos por meio da Plataforma têm origem lícita;
(d)
não consta de listas de sanções nacionais ou internacionais relacionadas a terrorismo, lavagem de dinheiro ou corrupção;
(e)
tem ciência de que a aboa mantém programa de prevenção à lavagem de dinheiro e pode comunicar operações suspeitas às autoridades competentes;
(f)
comunicará à aboa qualquer suspeita de fraude ou de ato ilícito de que tome conhecimento, nos termos do Capítulo 21.
4.9.
Recuperação de acesso. Se você perder o acesso ao e-mail ou ao telefone cadastrado, poderá solicitar a recuperação da Conta aboa pela Central de Ajuda, mediante verificação de identidade nos termos da Cláusula 4.7. A aboa não altera dados cadastrais a pedido de terceiro, mas atende aos pedidos de correção e aos demais direitos do titular previstos na LGPD, uma vez confirmada a identidade do solicitante.
4.10.
Encerramento da Conta aboa pelo Usuário. Você pode encerrar a sua Conta aboa a qualquer tempo, pela própria Conta aboa ou pelos Canais Oficiais. Os efeitos do encerramento sobre Ingressos, Eventos, Repasses e dados pessoais estão na Cláusula 26.2.
4.11.
Suspensão e encerramento pela aboa. As hipóteses, a escala de medidas, a comunicação fundamentada, o prazo de manifestação e a contestação aplicáveis à suspensão ou ao encerramento de Contas aboa pela aboa estão no Capítulo 26.

5. DIRETRIZES DE COMUNIDADE: CONDUTAS, CONTEÚDOS E EVENTOS PROIBIDOS OU RESTRITOS E MODERAÇÃO

5.1.
Estas Diretrizes de Comunidade obrigam todos os Usuários, sejam Organizadores, Compradores, Participantes, Comissários, Desenvolvedores ou visitantes, e se aplicam a todo Conteúdo publicado, enviado ou divulgado por meio da Plataforma, inclusive Páginas do Evento, nomes e imagens de Eventos, Formulários de Inscrição, mensagens, links, Códigos de Comissário e materiais externos que remetam à Plataforma ou utilizem a marca aboa.
5.2.
O Organizador responde pela legalidade, veracidade, completude e atualização do Conteúdo que publica. A aboa não realiza revisão editorial prévia de todo Conteúdo nem assume o dever de monitorar de forma universal o que é publicado, mas atua com diligência proporcional ao seu porte e ao estado da técnica, mantém canais de Denúncia e Notificação e cumpre as responsabilidades que a lei lhe atribui, inclusive as previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), conforme a interpretação vigente do Supremo Tribunal Federal.
5.3.
É proibido a qualquer Usuário:
(a)
usar a Plataforma para fins ilícitos, contrários à ordem pública ou a estes Termos;
(b)
praticar fraude, inclusive utilizar meio de pagamento, documento ou dados de terceiro sem autorização;
(c)
realizar Acesso Automatizado, inclusive robôs de compra, crawlers e ferramentas de raspagem, ressalvados os indexadores de busca expressamente autorizados pela aboa;
(d)
testar, contornar ou violar mecanismos de segurança, filas virtuais ou limites de compra, ou realizar engenharia reversa de qualquer parte da Plataforma;
(e)
manter Contas aboa múltiplas para burlar limites, sanções ou verificações;
(f)
praticar cambismo, revender Ingressos com ágio ou oferecer Ingressos fora dos canais autorizados;
(g)
coletar, copiar ou usar dados pessoais de outros Usuários sem base legal, inclusive para formar listas de contatos ou concorrer com a aboa;
(h)
assediar, perseguir, expor ou constranger outros Usuários, inclusive por meio da funcionalidade social que permite ver quem vai ao Evento;
(i)
enviar mensagens não solicitadas em massa com as ferramentas da Plataforma;
(j)
passar-se por outra pessoa, marca, órgão ou pela própria aboa;
(k)
contornar decisões de moderação, inclusive republicando Conteúdo removido com alterações superficiais;
(l)
divulgar, em qualquer Conteúdo, meios de pagamento externos à Plataforma;
(m)
violar direitos de propriedade intelectual, nos termos do Capítulo 20;
(n)
incentivar, auxiliar ou ocultar qualquer das condutas desta cláusula.
5.4.
São proibidos na Plataforma Eventos e Conteúdos que:
(a)
violem direitos autorais, marcas, direitos de imagem ou outros direitos de propriedade intelectual;
(b)
contenham publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, inclusive golpes, pirâmides financeiras, Eventos fictícios e perfis falsos;
(c)
contenham ameaça, intimidação, assédio, perseguição, intimidação sistemática, exposição de dados pessoais com intuito de dano ou divulgação de intimidade, observadas a Lei nº 14.132/2021 e a Lei nº 14.811/2024;
(d)
promovam discurso de ódio ou discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência, origem, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou idade, observadas a Lei nº 7.716/1989 e a Lei nº 13.146/2015;
(e)
façam apologia ou incitação ao terrorismo ou a atos contra o Estado Democrático de Direito, observadas a Lei nº 13.260/2016 e a Lei nº 14.197/2021;
(f)
induzam, instiguem, ensinem métodos ou glamourizem suicídio ou automutilação, ou promovam desafios e práticas perigosas capazes de causar dano grave à saúde ou à integridade física;
(g)
promovam violência contra mulheres, inclusive por meio de montagens ou mídias sintéticas de cunho sexual ou humilhante, observadas a Lei nº 11.340/2006 e a Lei nº 14.192/2021;
(h)
envolvam tráfico de pessoas, exploração sexual ou trabalho em condições análogas à de escravo, observadas a Lei nº 13.344/2016 e o Código Penal;
(i)
envolvam qualquer forma de exploração, sexualização ou exposição indevida de crianças e adolescentes, observada a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
(j)
ofertem ou promovam produtos ou substâncias ilícitas, inclusive drogas, observada a Lei nº 11.343/2006;
(k)
contenham pornografia, nudez sexualizada ou oferta de serviços sexuais;
(l)
difundam desinformação capaz de causar dano relevante à saúde, à segurança ou ao processo eleitoral;
(m)
usem mídias sintéticas ou manipuladas para enganar o público sobre atrações, local ou natureza do Evento;
(n)
configurem crime contra a honra;
(o)
anunciem Eventos sem as licenças exigidas ou sem classificação indicativa;
(p)
direcionem pagamentos para fora da Plataforma ou promovam cambismo;
(q)
configurem showmício, propaganda eleitoral vedada ou financiamento eleitoral disfarçado, observada a Lei nº 9.504/1997;
(r)
ofertem produtos ou serviços de fornecimento estatal exclusivo ou assinaturas e cobranças recorrentes desvinculadas de um Evento;
(s)
ofertem produtos financeiros, investimentos ou captação de recursos do público, observada a Lei nº 7.492/1986;
(t)
fraudem a própria Plataforma, inclusive por clonagem de Páginas do Evento, autocompra para inflar vendas ou Contestações de má-fé;
(u)
usem links, QR Codes, Cupons ou Códigos de Comissário para burlar qualquer vedação deste capítulo.
5.5.
As listas das Cláusulas 5.3 e 5.4 são exemplificativas. Condutas e Conteúdos similares, novos ou disfarçados, inclusive por eufemismos, grafias alteradas, símbolos ou emojis, recebem o mesmo tratamento.
5.6.
Os Eventos e Conteúdos a seguir são permitidos apenas mediante o cumprimento das condições indicadas e da legislação aplicável:
(a)
alimentos: regularidade perante a vigilância sanitária e informação sobre alergênicos quando houver venda ou degustação;
(b)
bebidas alcoólicas: venda e oferta exclusivamente a maiores de 18 (dezoito) anos, com verificação de idade na entrada e aviso de consumo responsável;
(c)
transporte de Participantes: regularidade do transportador perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres ou o órgão estadual competente;
(d)
experiências turísticas: cadastro do prestador no Cadastur, vedadas a venda de passagens aéreas e a revenda de pacotes turísticos adquiridos de outras plataformas ou fornecedores;
(e)
armas, artefatos pirotécnicos, tabaco, apostas, rifas e sorteios: somente nas hipóteses autorizadas pela Lei nº 5.768/1971, pela Lei nº 14.790/2023 e pelas demais normas aplicáveis, podendo a aboa recusá-los por política comercial;
(f)
Eventos político-partidários e eleitorais: observância da legislação eleitoral e identificação do responsável;
(g)
conteúdo adulto lícito: contextualização, classificação indicativa adequada e restrição de acesso a maiores de 18 (dezoito) anos;
(h)
temas sensíveis, como violência, saúde mental ou uso de substâncias: abordagem em formato educativo, informativo ou artístico; Eventos de prevenção ao suicídio e à automutilação são admitidos quando apresentados de forma responsável, sem instruções perigosas, e com indicação do Centro de Valorização da Vida (188);
(i)
educação financeira: aviso expresso de que o Evento não constitui recomendação de investimento;
(j)
Eventos destinados a crianças e adolescentes ou com sua participação: autorizações exigidas e medidas de proteção compatíveis com a Lei nº 8.069/1990;
(k)
shows de "tributo" ou "cover" e festas temáticas: indicação clara de que não há participação do artista original e respeito às marcas envolvidas;
(l)
atividades reguladas por conselhos profissionais: habilitação do responsável;
(m)
Eventos esportivos: observância da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).
5.6.1.
O Organizador deve apresentar a comprovação dessas condições em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação da aboa, sob pena de suspensão das vendas.
5.6.2.
A aboa pode recusar Eventos restritos por decisão de risco, fundamentada em critérios objetivos e não discriminatórios publicados na Central de Ajuda.
5.6.3.
A aboa é apartidária. A hospedagem de Evento político-partidário, eleitoral ou institucional não representa apoio, patrocínio ou concordância da aboa com seu conteúdo. O Organizador deve identificar a natureza do Evento na Página do Evento e indicar o partido, a candidatura ou o órgão responsável, além do CNPJ de campanha quando houver.
5.6.4.
O Organizador desses Eventos responde integralmente pelo cumprimento da Lei nº 9.504/1997, das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e das regras de prestação de contas. As vedações das Cláusulas 5.3 e 5.4 aplicam-se integralmente em contexto político, e a aboa pode suspender as vendas diante de determinação da Justiça Eleitoral ou de indício de propaganda ou arrecadação irregular.
5.7.
Destaques e impulsionamentos pagos, quando disponíveis, são identificados como "Patrocinado". É vedado anunciar preço "a partir de" sem informar, na mesma Página do Evento, o preço cheio de cada Tipo de Ingresso. Publicidade dirigida a crianças e publicidade de bebidas alcoólicas devem observar a Lei nº 9.294/1996, as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a autorregulamentação aplicável. Comissários devem indicar, em toda divulgação, a existência de relação comercial com o Evento.
5.8.
A classificação indicativa é campo obrigatório na criação do Evento, a ser preenchido pelo Organizador conforme a regulamentação vigente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eventos para maiores de 18 (dezoito) anos podem contar, quando disponível, com verificação de maioridade na compra. O acesso de menores observa a Lei nº 8.069/1990, as portarias e alvarás judiciais locais e a Cláusula 6.9.
5.9.
A aboa inicia a análise de moderação a partir de Denúncia, Notificação, ordem judicial ou administrativa, alerta de autoridade, alerta dos sistemas antifraude ou da Instituição de Pagamento Parceira, revisão interna ou identificação de risco sistêmico. A decisão considera o Conteúdo, a Página do Evento, a finalidade declarada, o público, o histórico do Organizador (inclusive Chargebacks e reclamações), as normas aplicáveis, o contexto e informações públicas pertinentes, e nunca se baseia apenas em popularidade, repercussão ou manifestação lícita de opinião.
5.9.1.
Na análise, a aboa respeita a liberdade de expressão, artística, científica e de imprensa e considera o contexto, a finalidade, a forma de apresentação e o potencial de dano. A nudez não sexualizada em contexto artístico, cultural, médico, educativo, de amamentação ou de comunidades tradicionais não é, por si só, violação da Cláusula 5.4, alínea (k).
5.9.2.
Quando a natureza e o grau de risco permitirem, a aboa pede ao Organizador, antes de qualquer outra medida, a correção do Conteúdo, a indicação de fontes, a inclusão de contexto ou de esclarecimento ou a adequação da classificação indicativa, com o prazo previsto na Cláusula 5.11, alínea (a).
5.10.
A Central de Ajuda reúne boas práticas de contextualização, como a explicitação do propósito do Evento, avisos de conteúdo, medidas de redução de impacto e títulos não sensacionalistas. Para Eventos classificados para maiores de 18 (dezoito) anos, essas práticas são obrigatórias.
5.11.
Conforme a gravidade, a aboa pode aplicar, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes medidas, da menos à mais severa:
(a)
pedido de ajuste, com prazo para cumprimento;
(b)
restrição de alcance ou ocultação do Conteúdo;
(c)
suspensão das vendas do Evento;
(d)
retirada do Conteúdo ou da Página do Evento;
(e)
retenção do Repasse, nos limites do Capítulo 10;
(f)
cancelamento do Evento com reembolso aos Compradores;
(g)
suspensão ou exclusão da Conta aboa;
(h)
descredenciamento de Comissário e estorno de Bonificações vinculadas à infração;
(i)
vedação de criação de nova Conta aboa e aplicação das medidas às Contas vinculadas.
5.11.1.
As medidas observam a proporcionalidade entre a infração, o dano e a medida adotada.
5.11.2.
Configura reincidência a aplicação de 3 (três) medidas da Cláusula 5.11 em 12 (doze) meses, hipótese em que a aboa pode aplicar diretamente as medidas das alíneas (g) a (i).
5.12.
A aboa remove imediatamente, sem aviso prévio, Conteúdo relacionado a abuso ou exploração de crianças e adolescentes, terrorismo, atos antidemocráticos, tráfico de pessoas, violência contra a mulher, divulgação de conteúdo íntimo não consentido e racismo. Nesses casos, preserva as evidências, comunica as autoridades competentes quando cabível, informa o responsável após a remoção e adota medidas para impedir a circulação massiva do Conteúdo.
5.13.
Qualquer pessoa, Usuária ou não, pode apresentar Denúncia pelo botão disponível na Página do Evento, quando houver, pela Central de Ajuda ou pelo e-mail contato@aboa.com.br.
5.13.1.
A Denúncia deve indicar o motivo, identificar o Conteúdo, descrever os fatos e, sempre que possível, trazer evidências. A aboa fornece número de protocolo.
5.13.2.
A aboa pode solicitar complementação, a ser enviada em até 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
5.13.3.
A identidade do denunciante é mantida em sigilo, salvo ordem judicial ou exigência legal.
5.13.4.
Pedidos de reembolso ou de Ingresso enviados como Denúncia são encaminhados internamente ao atendimento, sem necessidade de reenvio.
5.13.5.
A Denúncia sabidamente falsa ou feita de má-fé sujeita o autor às medidas da Cláusula 5.11 e à responsabilização civil e penal cabível.
5.14.
A Notificação formal deve conter a URL ou o identificador do Conteúdo, a descrição da violação, o fundamento jurídico, a identificação e o contato do notificante e a declaração de veracidade das informações, sob as penas da lei.
5.14.1.
Conteúdo íntimo não consentido é removido em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Notificação do ofendido ou de seu representante legal, prazo adotado pela aboa em cumprimento ao dever de remoção diligente previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.14.2.
Conteúdo que possa configurar crime contra a honra é removido mediante ordem judicial, sem prejuízo de a aboa analisar e acolher voluntariamente Notificação acompanhada de elementos robustos.
5.14.3.
Replicações de Conteúdo já declarado ilícito por decisão judicial são removidas mediante Notificação que apresente a decisão.
5.15.
A aboa comunica de forma fundamentada as decisões de moderação ao Organizador ou ao responsável pelo Conteúdo e, quando houver, ao notificante, informando a medida aplicada, a cláusula violada, o prazo e o meio de contestação.
5.15.1.
A aboa pode adiar a comunicação prevista na Cláusula 5.15, ou limitar o seu conteúdo, quando a comunicação antecipada puder aumentar o risco a pessoas, frustrar apuração em curso, expor a vítima ou o denunciante, comprometer a segurança da Plataforma ou contrariar determinação legal ou de autoridade. Nesses casos, a comunicação é feita assim que o impedimento cessar.
5.15.2.
Quando a aboa decidir manter disponível Conteúdo objeto de Notificação, o notificante identificável é informado da decisão, de seu fundamento e do meio de revisão previsto na Cláusula 5.16.
5.16.
O afetado pode pedir revisão da decisão em até 10 (dez) dias contados da comunicação, pelos Canais Oficiais.
5.16.1.
A aboa responde em até 10 (dez) Dias Úteis, com análise feita, sempre que viável, por pessoa diversa da que tomou a decisão original, e comunica o resultado em qualquer sentido.
5.16.2.
O pedido de revisão não tem efeito suspensivo automático, e as medidas urgentes da Cláusula 5.12 permanecem em vigor até a decisão.
5.17.
As regras de moderação ficam publicadas na Central de Ajuda, e a aboa publica relatório anual de transparência sobre Denúncias, Notificações e medidas aplicadas. As comunicações de moderação relacionadas a violência ou risco à vida indicam canais de apoio, como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e o Centro de Valorização da Vida (188).
5.18.
A moderação produz efeitos apenas dentro da Plataforma, não substitui medidas judiciais, não transfere à aboa a responsabilidade do Organizador pelo Conteúdo e pelo Evento e não exclui as responsabilidades que a lei atribui à aboa.

6. CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EVENTOS

6.1.
Pode ser Organizador a pessoa natural capaz ou a pessoa jurídica regularmente constituída, com CPF ou CNPJ válido e, no caso de pessoa jurídica, representada por quem tenha poderes para tanto. O Organizador é o responsável legal pelo Evento perante Compradores, Participantes, autoridades e terceiros.
6.2.
A Página do Evento constitui oferta do Organizador e o vincula nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do Decreto nº 7.962/2013. Ela deve conter, de forma clara e atualizada:
(a)
identificação do Organizador, com nome ou razão social e CNPJ ou CPF exibido de forma parcialmente mascarada;
(b)
canal de atendimento do Organizador;
(c)
formato do Evento: presencial, online ou híbrido;
(d)
local com endereço completo ou, se ainda a definir, cidade e região, nos termos da Cláusula 6.4;
(e)
data, horário de abertura, horário de início e duração prevista;
(f)
atrações e programação;
(g)
Tipos de Ingresso, Lotes e preços, com a Taxa aboa, quando repassada ao Comprador, e a Taxa de Processamento;
(h)
quantidade total de Ingressos disponibilizados, inclusive os destinados à meia-entrada, conforme a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015;
(i)
classificação indicativa;
(j)
regras de meia-entrada e documentos exigidos;
(k)
condições de acessibilidade;
(l)
regras de acesso, itens proibidos, possibilidade de reentrada e tolerância de horário;
(m)
Política de Cancelamento do Evento;
(n)
aviso de captação de imagem e som, quando houver;
(o)
protocolos sanitários e de segurança vigentes;
(p)
indicação de "imagem ilustrativa" ou "edição anterior" sempre que o material de divulgação não represente o Evento anunciado;
(q)
demais informações exigidas pela legislação aplicável ao tipo de Evento.
6.3.
A aboa realiza análise prévia dos Eventos pagos em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas apenas em Dias Úteis, a partir da publicação, podendo concluí-la em prazo menor.
6.3.1.
A análise verifica a existência de Conteúdo proibido, indícios de fraude, os dados do Organizador e seu histórico, podendo a aboa solicitar documentos.
6.3.2.
A aprovação não representa chancela da legalidade do Evento nem transfere à aboa a responsabilidade do Organizador. O Evento pode ser reavaliado a qualquer tempo.
6.3.3.
Ajustes necessários são comunicados pelos Canais Oficiais. A despublicação é sempre motivada e, salvo nas hipóteses da Cláusula 5.12, precedida de prazo para regularização.
6.4.
O Evento com local a definir deve informar a cidade e a região desde a publicação.
6.4.1.
O Organizador deve informar o local definitivo até 7 (sete) dias antes do Evento, e a aboa comunica o local a todos os Compradores pela Plataforma.
6.4.2.
O descumprimento do prazo autoriza a aboa a suspender as vendas, remover o Evento e comandar o reembolso integral aos Compradores, inclusive das taxas, às expensas do Organizador.
6.4.3.
A mudança de cidade constitui Alteração Relevante, aplicando-se a Cláusula 6.15.
6.5.
O Organizador deve obter e manter vigentes, às suas expensas, todas as licenças e autorizações exigidas para o Evento, entre elas:
(a)
alvará de realização do Evento;
(b)
certificado ou atestado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
(c)
controle de lotação compatível com a capacidade autorizada;
(d)
licença ambiental ou sonora, quando exigida;
(e)
autorização do Juizado da Infância e da Juventude, quando exigida;
(f)
laudos técnicos de estruturas temporárias;
(g)
seguro, quando exigido pela legislação ou pelo local;
(h)
licenças de execução pública de obras musicais e o recolhimento dos direitos autorais e conexos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), nos termos da Lei nº 9.610/1998;
(i)
cumprimento das normas sanitárias;
(j)
condições de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
(k)
protocolo de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência contra a mulher, nos termos da Lei nº 14.786/2023, quando aplicável;
(l)
observância da legislação eleitoral, quando aplicável.
6.5.1.
O Organizador deve apresentar os documentos em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação da aboa, sob pena de suspensão das vendas e retenção do Repasse até a regularização.
6.5.2.
A aboa pode confirmar informações junto ao local e a fornecedores, sem que isso lhe atribua dever de fiscalização.
6.5.3.
O selo de Organizador verificado, quando disponível, indica apenas a conclusão de verificação cadastral e não garante a realização ou a qualidade do Evento.
6.6.
O Organizador somente pode publicar Eventos que tenha condições técnicas, financeiras e jurídicas de realizar, cabendo-lhe cumprir as exigências legais e contratuais perante atrações, patrocinadores, locais e órgãos públicos. A divergência entre o anunciado e o entregue configura publicidade enganosa e sujeita o Organizador às consequências dos Capítulos 15 e 24.
6.7.
É vedado ao Organizador passar-se por outra pessoa ou entidade. Comissários e promotores não podem publicar Eventos de terceiros nem criar páginas paralelas para Eventos alheios. A publicação de Evento sem autorização de seu realizador é infração grave, que acarreta a remoção do Evento e a retenção dos Valores Arrecadados até a apuração dos fatos.
6.8.
Todas as vendas de Ingressos de Eventos publicados na Plataforma devem ser processadas pela Plataforma, porque o reembolso, a prevenção à fraude e a emissão segura do Ingresso dependem desse fluxo. É vedado ao Organizador:
(a)
cobrar dos Compradores valores fora da Plataforma;
(b)
redirecionar Compradores para checkout externo;
(c)
publicar Ingresso como gratuito e cobrar valores na entrada;
(d)
divulgar dados bancários, chaves Pix, links de pagamento externos ou listas de transferência;
(e)
cobrar qualquer taxa não configurada na Plataforma;
(f)
usar Cupons ou Cortesias para reduzir artificialmente a base de cálculo das taxas.
6.8.1.
O descumprimento autoriza as medidas da Cláusula 5.11, a cobrança da Taxa aboa sobre o valor das vendas apurado ou estimado com base nos dados disponíveis, a suspensão da Conta aboa e a retenção do Repasse até a liquidação dos valores devidos.
6.9.
A classificação indicativa é declarada pelo Organizador, que responde por sua observância no controle de acesso. Menores de 10 (dez) anos somente ingressam acompanhados dos pais ou do responsável legal, observadas a Lei nº 8.069/1990, as portarias e os alvarás judiciais locais, e a Cláusula 5.8.
6.10.
A Página do Evento somente pode direcionar vendas ao checkout da aboa ou a pontos de venda físicos informados na própria página. São vedados Eventos duplicados ou que induzam confusão com outros Eventos. A aboa não é parte nos contratos do Organizador com locais, atrações, fornecedores ou outras plataformas.
6.11.
O Organizador responde por todos os Conteúdos e links da Página do Evento e por sua conformidade com as normas de consumo, saúde, segurança, publicidade e propriedade intelectual, devendo manter a aboa indene de reclamações decorrentes desses Conteúdos. A licença de uso do Conteúdo concedida à aboa está prevista na Cláusula 20.4.
6.12.
Lotes, Tipos de Ingresso, Cupons, Cortesias e Lista de Convidados são configurados pelo Organizador, observadas as seguintes regras:
(a)
a virada de Lote não altera o preço do Ingresso que estiver em reserva temporária no carrinho do Comprador, nos termos da Cláusula 8.2.1;
(b)
Cupons não são cumuláveis com a meia-entrada, salvo se o Organizador expressamente o permitir, nos termos da Cláusula 12.6;
(c)
Cortesias devem ser registradas na Plataforma, observada a Cláusula 21.2;
(d)
o Organizador pode definir limites de quantidade de Ingressos por Comprador.
6.13.
O Organizador define as perguntas do Formulário de Inscrição e responde, como controlador, pelos dados coletados, nos termos do Capítulo 22.
6.13.1.
É vedada a coleta de dados pessoais sensíveis sem justificativa e base legal, de dados de autenticação de quaisquer serviços e de dados completos de cartão de pagamento.
6.13.2.
A aboa pode bloquear perguntas abusivas e oferece campos com finalidade pré-definida para orientar a coleta.
6.14.
Eventos online e híbridos, Ingressos com assentos marcados, Ingressos físicos e Itens Adicionais, quando disponíveis, seguem também os Capítulos 13, 17 e 18.
6.15.
O Organizador deve comunicar qualquer alteração do Evento pela ferramenta da Plataforma imediatamente e, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas da decisão, sempre antes de divulgá-la ao público.
6.15.1.
Alteração Relevante, conforme o Glossário, é a mudança de data, horário, local ou cidade, atração principal, formato ou classificação etária do Evento após o início das vendas. Os direitos do Comprador diante de Alteração Relevante estão na Cláusula 14.6.
6.15.2.
A aboa pode notificar os Compradores em nome do Organizador.
6.15.3.
A omissão da comunicação autoriza a aboa a comandar o reembolso integral aos Compradores que o solicitarem, inclusive das taxas, às expensas do Organizador, e sujeita o Organizador a multa não compensatória de 10% (dez por cento) sobre os Valores Arrecadados do Evento, compensável com o Repasse, sem prejuízo da indenização por danos excedentes.
6.16.
O cancelamento ou a não realização do Evento, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, como chuvas, cancelamento de atração, interdição do local ou calamidade pública, obriga o Organizador a arcar com o reembolso integral de todos os Ingressos, nos termos do Capítulo 15.
6.17.
O Organizador Público deve identificar o órgão ou a entidade responsável e o Agente Público que o representa, sendo vedado o uso de Conta aboa pessoal para Eventos da Administração Pública. Aplicam-se integralmente as regras de integridade do Capítulo 21.
6.18.
O Organizador deve informar e cumprir as normas sanitárias, de segurança e de ordem pública vigentes na data do Evento, atualizando a Página do Evento sempre que forem alteradas, e manter a aboa indene de qualquer reclamação decorrente de seu descumprimento.

7. FERRAMENTAS E DEVERES CONTINUADOS DO ORGANIZADOR

7.1.
O Organizador acessa o painel do Organizador e pode conceder acesso a colaboradores com níveis de permissão, quando disponível, nos termos da Cláusula 4.5. O titular da Conta aboa responde por todos os atos praticados por seus colaboradores.
7.2.
A aboa fornece o aplicativo de Check-in, cabendo ao Organizador a operação do controle de acesso. Quando disponíveis, o modo offline e a lista exportável de Participantes devem ser usados como contingência. O Organizador que não utilizar o aplicativo de Check-in assume os riscos de acessos duplicados ou indevidos e fica sem os registros de validação que servem de defesa em Contestações.
7.3.
Os relatórios e as exportações de dados dos Participantes destinam-se exclusivamente à realização do Evento. A Plataforma registra quem exportou os dados e quando. Após a exportação, a guarda e o uso dos dados são de responsabilidade exclusiva do Organizador, nos termos do Capítulo 22.
7.4.
A ferramenta de envio de e-mails aos Participantes, quando disponível, observa as seguintes regras:
(a)
uso exclusivo para comunicações sobre Eventos do Organizador publicados na Plataforma;
(b)
listas importadas exigem declaração do Organizador de origem lícita e de consentimento prévio dos destinatários;
(c)
rodapé obrigatório com identificação do Organizador e opção de descadastro;
(d)
respeito ao descadastro global registrado na Plataforma;
(e)
observância do limite de frequência de envios fixado na Central de Ajuda;
(f)
envio por infraestrutura da aboa, com identificação expressa do Organizador como remetente;
(g)
suspensão imediata da ferramenta em caso de abuso, reclamações recorrentes ou envio de Conteúdo vedado pelo Capítulo 5;
(h)
manutenção, pela aboa, de registros dos envios realizados.
7.5.
Integrações, API e aplicativos de terceiros seguem o Capítulo 19.
7.6.
O Organizador deve cadastrar a Conta de Repasse antes do início das vendas, observadas as regras da Cláusula 10.7.
7.7.
O Organizador deve manter canal de atendimento ao Participante informado na Página do Evento e responder às solicitações em até 2 (dois) Dias Úteis. Cabe-lhe também responder às reclamações sobre o Evento apresentadas em plataformas públicas, como o consumidor.gov.br, e nos Procons. A aboa presta apoio de primeiro nível aos Compradores sobre o uso da Plataforma.
7.8.
O Organizador deve guardar, por 5 (cinco) anos contados da Realização do Evento, as listas de presença, os registros de Check-in, os contratos e as licenças do Evento, apresentando-os à aboa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação.
7.9.
Equipamentos e apoio operacional fornecidos pela aboa, quando contratados, seguem as condições do instrumento específico, e os débitos dele decorrentes podem ser compensados com o Repasse.
7.10.
As comunicações contratuais ao Organizador são feitas pelo e-mail cadastrado e pelo painel do Organizador. O Organizador deve manter seu contato atualizado e configurar seus filtros para não bloquear mensagens do domínio @aboa.com.br, considerando-se recebidas as comunicações enviadas ao contato cadastrado.
7.11.
Todas as despesas de produção e realização do Evento são de responsabilidade do Organizador. A aboa não adianta recursos ao Organizador, salvo Antecipação de Repasse contratada por termo específico.

8. COMPRA DE INGRESSOS, INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

8.1.
A compra de Ingressos e a realização de inscrições seguem um fluxo único na Plataforma, desenhado para cumprir o Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico) e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC):
(a)
você escolhe, na Página do Evento, o Tipo de Ingresso, o Lote e a quantidade desejados;
(b)
você informa seus dados como Comprador e, quando o Organizador exigir, os dados de cada Participante e as respostas ao Formulário de Inscrição;
(c)
antes de confirmar, você vê um resumo do pedido com os itens escolhidos, o Lote, a quantidade, o preço unitário, a Taxa aboa (quando cobrada de você), a Taxa de Processamento, o valor total e, se escolher parcelar, o número e o valor das parcelas e o custo total a prazo;
(d)
até a confirmação final, você pode voltar, corrigir dados, alterar quantidades ou desistir, sem nenhum custo;
(e)
concluída a compra, a aboa envia confirmação ao e-mail cadastrado e mantém o pedido, estes Termos e a Política de Cancelamento do Evento disponíveis em "Meus Ingressos", para consulta e download a qualquer tempo.
8.2.
Ao iniciar o pagamento, os Ingressos escolhidos ficam reservados para você por 15 (quinze) minutos, com contagem regressiva visível na tela.
8.2.1.
Durante a reserva, o preço e as taxas exibidos permanecem fixos e não podem ser alterados por virada de Lote, mudança de demanda ou qualquer forma de precificação dinâmica.
8.2.2.
Encerrado o prazo sem a conclusão do pagamento, os Ingressos voltam ao estoque do Evento, e você poderá iniciar um novo pedido, sujeito à disponibilidade e ao preço vigentes nesse novo momento.
8.3.
Em vendas de alta demanda, a aboa pode adotar fila virtual, que informa sua posição e uma estimativa de tempo de espera, além de pré-cadastro e de outras medidas para garantir acesso isonômico aos Ingressos.
8.3.1.
O Organizador define o limite de Ingressos por pedido, por Conta aboa e por CPF em cada Evento. Na falta de configuração, aplica-se o limite padrão de 10 (dez) Ingressos por CPF para cada Evento.
8.3.2.
Para proteger a fila e o estoque, a aboa bloqueia Acesso Automatizado e compras massivas e pode cancelar pedidos que excedam os limites, nos termos da Cláusula 11.11.
8.4.
Uma compra passa pelos seguintes estágios, todos visíveis na sua Conta aboa:
(a)
pedido realizado: os dados foram enviados e o pagamento está pendente ou em análise;
(b)
pagamento aprovado: a compra está confirmada e o Ingresso é emitido em "Meus Ingressos";
(c)
pagamento liquidado: o valor foi efetivamente recebido pela Instituição de Pagamento Parceira e passa a compor os Valores Arrecadados do Evento.

O Ingresso só está garantido depois que o pagamento for aprovado e a confirmação aparecer em "Meus Ingressos". Pedidos pendentes não reservam lugar após o fim do prazo de pagamento do meio escolhido.

8.5.
A aboa aceita os seguintes meios de pagamento, conforme disponibilizados para cada Evento:
(a)
cartão de crédito, à vista ou parcelado;
(b)
cartão de débito;
(c)
Pix, com confirmação após a liquidação do pagamento, que ocorre em regra em poucos minutos;
(d)
boleto bancário, com vencimento em 3 (três) Dias Úteis contados da emissão; o boleto não reserva Ingresso nem preço de Lote até a compensação e não é oferecido nos 7 (sete) dias corridos anteriores ao início do Evento;
(e)
carteiras digitais, quando disponíveis.
8.5.1.
Os pagamentos são processados e liquidados pela Instituição de Pagamento Parceira. Na fatura do cartão ou no extrato, a cobrança aparece identificada pela palavra "ABOA", seguida, quando o sistema do emissor permitir, do nome abreviado do Evento.
8.6.
Quando o parcelamento for oferecido, a Plataforma informa, antes da confirmação, o número máximo de parcelas, quem concede o financiamento (a aboa, a Instituição de Pagamento Parceira ou o emissor do cartão), a taxa de juros mensal e anual, o custo efetivo total e o valor total a pagar, conforme os artigos 52 e 54-B do CDC.
8.6.1.
A expressão "sem juros" só é usada quando o valor total parcelado for igual ao valor à vista.
8.6.2.
Em caso de Reembolso de compra parcelada, o Estorno é comandado pelo valor total, e a forma de lançamento nas faturas futuras segue as regras do emissor do cartão.
8.7.
Toda compra pode passar pela análise de risco descrita no Capítulo 11. Enquanto ela durar, o pedido aparece como "em análise" na sua Conta aboa.
8.7.1.
Se a compra for recusada, a aboa comanda o Estorno integral de qualquer valor capturado, inclusive das taxas, e informa a você os caminhos para esclarecimento.
8.7.2.
Você pode pedir a revisão, por pessoa natural, de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado, nos termos do artigo 20 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), pela Central de Ajuda ou por contato@aboa.com.br.
8.8.
Ao comprar, você se compromete a:
(a)
informar dados verdadeiros e completos; se errar o e-mail ou o telefone, o suporte corrige o cadastro após verificar sua identidade, sem que você precise fazer nova compra;
(b)
pagar integralmente o pedido;
(c)
comprar apenas pelos Canais Oficiais, conferindo se o endereço é aboa.com.br ou o aplicativo oficial; links de Comissários gerados pela Plataforma são canais autorizados de venda, desde que direcionem ao checkout em aboa.com.br;
(d)
usar meio de pagamento próprio ou cujo uso tenha sido autorizado por seu titular;
(e)
colaborar com as verificações de segurança e apurações previstas no Capítulo 11;
(f)
guardar o Ingresso e o Código de Acesso com cuidado, sem publicá-los;
(g)
não contestar de má-fé uma compra legítima que você realizou ou autorizou.
8.9.
Você pode comprar Ingressos para outras pessoas, identificando cada Participante por nome e e-mail ou telefone no momento da compra ou depois, em "Meus Ingressos", até o limite de prazo indicado na Página do Evento.
8.9.1.
Você responde pela exatidão dos dados dos Participantes e declara ter fundamento legal para compartilhá-los com a aboa e com o Organizador, conforme a LGPD.
8.9.2.
Ao utilizar o Ingresso, o Participante sujeita-se às regras de acesso ao Evento e de uso do Ingresso destes Termos e da Página do Evento; quando menor de 18 (dezoito) anos, essa sujeição ocorre por meio do Comprador responsável, nos termos da Cláusula 8.10. Você continua sendo o titular do pedido, inclusive para solicitar cancelamento e receber Reembolso.
8.10.
Menores de 18 (dezoito) anos podem ser Participantes quando indicados por Comprador responsável, que assume o dever de acompanhá-los ou de providenciar a autorização e a documentação exigidas pela classificação etária do Evento, pelo Organizador e pelas autoridades locais, nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA).
8.11.
Nos Eventos gratuitos e nas inscrições:
(a)
o Organizador pode limitar o número de inscrições por pessoa;
(b)
você pode cancelar sua inscrição pela Conta aboa, liberando a vaga para outras pessoas;
(c)
o Organizador pode liberar as vagas de inscritos que não fizerem Check-in até o horário-limite informado na Página do Evento.
8.12.
Serviços opcionais, como seguros, Itens Adicionais ou doações, quando oferecidos, nunca vêm pré-selecionados e só são incluídos no pedido se você os marcar ativamente.
8.13.
Promoções e pré-vendas podem ter condições específicas, como limite por CPF, uso de Cupom ou pagamento com cartão de determinado emissor, sempre informadas antes da compra.
8.13.1.
Salvo indicação expressa, promoções e Cupons não são cumulativos.
8.13.2.
A promoção pode ser encerrada antes do prazo por esgotamento do estoque promocional ou por uso abusivo, preservadas as compras já concluídas.

9. TAXAS E DOCUMENTOS FISCAIS

9.1.
O preço do Ingresso é definido livremente pelo Organizador, que é o titular da receita da venda do Ingresso.
9.2.
A Taxa aboa remunera os Serviços aboa prestados em cada venda, especialmente:
(a)
a disponibilização e a manutenção da Plataforma e da Página do Evento;
(b)
a emissão do Ingresso e do Código de Acesso e sua entrega digital;
(c)
a guarda dos Ingressos em "Meus Ingressos" e a Transferência de Titularidade gratuita;
(d)
o suporte ao Comprador;
(e)
a prevenção à fraude;
(f)
a intermediação do pagamento e o processamento dos Reembolsos.
9.2.1.
A Taxa aboa corresponde a um percentual sobre o valor efetivamente pago pelo Ingresso, observado um valor mínimo por Ingresso pago, ambos informados ao Organizador no painel no momento da criação do Evento, conforme a Tabela de Taxas vigente na data de publicação do Evento.
9.2.2.
A aboa não cobra outra taxa com a mesma função da Taxa aboa no mesmo pedido.
9.3.
O Organizador escolhe, ao configurar o Evento, entre absorver a Taxa aboa, caso em que ela é deduzida do Repasse, ou repassá-la ao Comprador, caso em que é acrescida ao preço.
9.3.1.
Quando repassada, a Taxa aboa é exibida de forma discriminada desde a Página do Evento até o comprovante de compra, em cumprimento ao artigo 6º, III, do CDC.

Como o preço aparece para você: o valor do Ingresso, a Taxa aboa (quando cobrada de você) e a Taxa de Processamento aparecem em linhas separadas, com o total destacado, antes de você confirmar o pagamento. Nenhum valor é acrescentado depois.

9.4.
A Taxa de Processamento remunera serviço distinto da Taxa aboa: o processamento do pagamento e a análise antifraude. Ela varia conforme o meio de pagamento, é exibida em linha própria no resumo do pedido e no comprovante e consta da Tabela de Taxas.
9.5.
A Taxa aboa incide sobre o valor efetivamente pago. Por isso, o Ingresso de meia-entrada paga metade da Taxa aboa do Ingresso inteiro equivalente, inclusive quando aplicável o valor mínimo, que também é reduzido à metade, para que a taxa não restrinja o exercício do benefício legal.
9.6.
Eventos gratuitos não pagam Taxa aboa. Funcionalidades pagas eventualmente oferecidas a esses Eventos são informadas, com preço, antes da contratação.
9.7.
Os encargos de parcelamento seguem a Cláusula 8.6. O Organizador pode assumir o custo do parcelamento, oferecendo parcelas sem juros, e nesse caso os encargos são deduzidos do Repasse; se não o fizer, os encargos são pagos pelo Comprador que escolher parcelar, sempre exibidos antes da confirmação da compra.
9.8.
A Taxa aboa e a Taxa de Processamento são devolvidas integralmente ao Comprador:
(a)
no exercício do direito de arrependimento;
(b)
no cancelamento, no adiamento ou na Alteração Relevante do Evento, quando o Comprador optar pelo Reembolso;
(c)
na recusa da compra pela análise de risco;
(d)
em erro técnico atribuível à Plataforma;
(e)
na remoção do Evento pela aboa.
9.8.1.
As taxas só podem ser retidas no cancelamento voluntário solicitado pelo Comprador fora do prazo de arrependimento, quando a Política de Cancelamento do Evento admitir esse cancelamento e a retenção tiver sido exibida antes da compra, hipótese em que remuneram serviços já prestados.
9.9.
A aboa pode alterar a Tabela de Taxas mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, enviado aos Organizadores por e-mail e no painel.
9.9.1.
As novas condições valem para Eventos publicados após o início de sua vigência. Eventos já publicados mantêm as condições anteriores até a Realização do Evento, salvo quando a alteração for uma redução, que se aplica de imediato às vendas futuras.
9.10.
Entidades sem fins lucrativos podem solicitar Taxa aboa reduzida, quando disponível, observadas as seguintes regras:
(a)
o pedido é feito antes da publicação do Evento, pela Central de Ajuda ou por contato@aboa.com.br, com estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ ativo com natureza jurídica compatível e declaração de ausência de finalidade lucrativa assinada pelo representante legal;
(b)
a aboa analisa o pedido em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da documentação completa;
(c)
a redução se aplica apenas às vendas realizadas após a concessão, sem efeito retroativo;
(d)
a constatação de uso indevido, de documentação falsa ou de desvio de finalidade acarreta a perda imediata do benefício e a cobrança da diferença entre a taxa reduzida e a taxa padrão sobre todas as vendas beneficiadas, na forma da Cláusula 10.13.
9.11.
A aboa emite ao Organizador nota fiscal de serviço referente à Taxa aboa e, quando a Taxa aboa ou a Taxa de Processamento forem pagas pelo Comprador, emite o documento fiscal correspondente ao Comprador.
9.11.1.
A emissão do documento fiscal relativo à venda do Ingresso é responsabilidade exclusiva do Organizador, titular dessa receita.
9.11.2.
Os documentos fiscais emitidos pela aboa informam o valor aproximado dos tributos, conforme a Lei nº 12.741/2012, e ficam disponíveis no painel do Organizador ou em "Meus Ingressos", além de enviados por e-mail.
9.12.
Cada parte recolhe os tributos devidos sobre suas próprias receitas. O Organizador mantém seus dados fiscais corretos e atualizados e responde pelas consequências de informações inexatas.
9.12.1.
Quando a lei exigir, a aboa retém tributos na fonte e presta informações às autoridades fiscais, o que não transfere à aboa nenhuma responsabilidade tributária do Organizador.
9.13.
As deduções do Repasse estão relacionadas, de forma fechada, na Cláusula 10.6.

10. VALORES ARRECADADOS, GARANTIA E REPASSE

10.1.
Os valores pagos pelos Compradores seguem este caminho:
(a)
o Comprador paga à aboa por meio da Instituição de Pagamento Parceira;
(b)
os Valores Arrecadados ficam custodiados em conta de pagamento mantida na Instituição de Pagamento Parceira;
(c)
após a Realização do Evento, a aboa deduz os valores previstos na Cláusula 10.6 e transfere o saldo líquido, o Repasse, para a Conta de Repasse do Organizador.
10.1.1.
Os Valores Arrecadados não geram rendimento, juros ou correção em favor do Organizador durante a custódia.
10.2.
Enquanto custodiados, os Valores Arrecadados não integram o patrimônio disponível do Organizador. O crédito do Organizador é futuro, condicionado à Realização do Evento e líquido das deduções previstas nestes Termos, tornando-se exigível no prazo da Cláusula 10.8.
10.2.1.
Para fins contábeis e fiscais, a receita da venda do Ingresso pertence ao Organizador desde a venda, e o Repasse constitui obrigação da aboa perante ele, nas condições destes Termos.
10.3.
Se o Evento não for realizado ou sofrer Alteração Relevante, os Compradores têm direito à devolução integral do que pagaram. Por esse motivo, a totalidade dos Valores Arrecadados permanece sob o controle da aboa até a Realização do Evento e o decurso do prazo para pedidos de Reembolso, servindo de garantia do cumprimento das obrigações do Organizador perante os Compradores e perante a aboa.
10.4.
Em garantia do cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes destes Termos, incluindo Reembolsos, Chargebacks e tarifas de contestação, valores de regresso, multas, Antecipação de Repasse e Bonificações de Comissários, o Organizador cede fiduciariamente à aboa, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos creditórios e recebíveis decorrentes das vendas de Ingressos e Itens Adicionais realizadas na Plataforma, inclusive os recebíveis de arranjos de pagamento, e autoriza a aboa a retê-los e a compensá-los com os valores que lhe sejam devidos, nos limites destes Termos.
10.4.1.
A cessão fiduciária vigora desde a primeira venda de cada Evento e se extingue, quanto a esse Evento, com a Realização do Evento e a quitação integral das obrigações garantidas, momento em que o saldo é transferido ao Organizador.
10.4.2.
A cessão fiduciária prevista na Cláusula 10.4 rege-se pelo art. 66-B da Lei nº 4.728/1965 e, no que couber, pelo Código Civil. Ela se constitui de forma automática e sucessiva sobre cada direito creditório no momento em que a venda é aprovada na Plataforma, sem necessidade de novo ato do Organizador.
10.4.3.
O Organizador autoriza a aboa e a Instituição de Pagamento Parceira a registrar a garantia nos sistemas de registro de recebíveis ou em outros registros exigidos pela regulamentação do Banco Central do Brasil, a comunicá-la a terceiros interessados e a praticar os atos necessários à sua oponibilidade. O Organizador fornece, em até 5 (cinco) Dias Úteis do pedido, os documentos que a aboa solicitar para esse fim.
10.4.4.
Enquanto a garantia vigorar, o Organizador não pode pedir a terceiros a liquidação, a antecipação ou a trava dos créditos cedidos, nem indicá-los em garantia em outra operação. A violação sujeita o Organizador às consequências da Cláusula 10.5.1.
10.4.5.
Se, por qualquer motivo, a cessão fiduciária não for oponível a terceiro, os mesmos créditos continuam sujeitos ao direito de retenção e de compensação previsto nestes Termos, que o Organizador reconhece como garantia autônoma de suas obrigações.

Cessão fiduciária: até que o Evento aconteça e os Reembolsos e Chargebacks devidos sejam resolvidos, os recebíveis das vendas do Evento ficam vinculados, como garantia, às obrigações do Organizador. O Organizador não pode dispor desses créditos antes disso.

10.5.
O Organizador não pode ceder, empenhar, dar em garantia, prometer ou de qualquer forma onerar o crédito de Repasse em favor de terceiros sem anuência prévia e escrita da aboa, salvo a Antecipação de Repasse contratada com a aboa ou com parceiro por ela indicado.
10.5.1.
A violação da Cláusula 10.5 sujeita o Organizador a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor indevidamente cedido ou onerado, além da indenização por perdas e danos excedentes e da possibilidade de encerramento da Conta aboa, nos termos do Capítulo 26.
10.5.2.
A aboa e a Instituição de Pagamento Parceira observam os ônus, as cessões e as ordens registrados nos sistemas de registro de recebíveis, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil.
10.6.
Do total dos Valores Arrecadados de cada Evento, a aboa deduz exclusivamente os seguintes valores, nesta ordem:
(a)
tributos retidos por força de lei;
(b)
Reembolsos realizados aos Compradores;
(c)
Chargebacks confirmados e as respectivas tarifas de contestação;
(d)
Taxa aboa, quando absorvida pelo Organizador;
(e)
Taxa de Processamento, quando absorvida pelo Organizador;
(f)
encargos de parcelamento assumidos pelo Organizador;
(g)
Bonificações devidas aos Comissários credenciados no Evento, nos termos do Capítulo 16;
(h)
valores antecipados e encargos de Antecipação de Repasse;
(i)
multas contratuais aplicadas nos termos destes Termos;
(j)
serviços adicionais contratados pelo Organizador;
(k)
valores de regresso e débitos vencidos do Organizador perante a aboa;
(l)
demais valores expressamente contratados por escrito.
10.6.1.
Cada dedução é demonstrada no extrato do Evento disponível no painel do Organizador.
10.7.
O Repasse é feito somente para a Conta de Repasse, que deve pertencer ao mesmo CPF ou CNPJ cadastrado como Organizador. A exigência existe para prevenir fraude e lavagem de dinheiro.
10.7.1.
Não é admitida Conta de Repasse de terceiro, inclusive de sócio, administrador ou familiar do Organizador.
10.7.2.
A Conta de Repasse deve ser cadastrada antes do início das vendas. A alteração exige dupla confirmação pelas Credenciais de Acesso e só produz efeito após janela de segurança de 48 (quarenta e oito) horas, durante a qual o Repasse eventualmente devido fica suspenso.
10.7.3.
Sem Conta de Repasse válida, o saldo permanece custodiado, sem encargos para nenhuma das partes. A aboa notifica o Organizador mensalmente e, decorridos 6 (seis) meses, envia notificação formal ao endereço cadastrado. Os valores não reclamados seguem o regime legal aplicável e nunca são apropriados pela aboa por mero decurso de prazo.
10.8.
O Repasse é feito até o 3º (terceiro) Dia Útil após a Realização do Evento, por Pix ou TED, para a Conta de Repasse.
10.8.1.
Considera-se a data de término real do Evento, e não a data cadastrada. O Organizador deve atualizar na Plataforma qualquer adiamento, e a aboa pode apurar a data real por registros de Check-in e outras evidências.
10.8.2.
Em Eventos com múltiplas datas ou sessões, o Repasse ocorre após a última data, salvo quando a Plataforma oferecer repasse por sessão e o Organizador o contratar.
10.8.3.
Em Eventos Online ou Híbridos, considera-se a data da transmissão ou, em conteúdo disponibilizado sob demanda, a data de liberação do acesso.
10.8.4.
O Repasse depende da conclusão da verificação prevista na Cláusula 4.7 e da inexistência de retenção prevista nas Cláusulas 10.10 a 10.12.
10.9.
Os prazos em Dias Úteis consideram o expediente bancário na praça do Rio de Janeiro/RJ; vencimento em dia não útil é adiado para o Dia Útil seguinte.
10.9.1.
Atrasos causados por indisponibilidade do sistema bancário ou de pagamentos, ou por caso fortuito ou força maior, não são imputáveis à aboa. O atraso imputável à aboa obriga ao pagamento do Repasse corrigido pelo IPCA desde a data em que era devido.
10.10.
Ordens de autoridade judicial, administrativa ou fiscal de bloqueio, penhora ou retenção de valores são cumpridas nos termos determinados, podendo a aboa depositar os valores em juízo. A aboa comunica o Organizador, salvo vedação legal ou judicial.
10.11.
A aboa pode reter preventivamente o Repasse, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
(a)
existência de pedidos de Reembolso pendentes;
(b)
alegações fundamentadas de fraude envolvendo o Evento;
(c)
volume relevante de reclamações de Participantes;
(d)
cancelamento, adiamento ou Alteração Relevante do Evento;
(e)
indícios concretos de não realização do Evento;
(f)
índice de Chargebacks atípico para o Evento;
(g)
verificação de identidade ou cadastral pendente;
(h)
violação das Diretrizes de Comunidade previstas no Capítulo 5.
10.11.1.
A retenção limita-se ao valor necessário para cobrir o risco estimado e é comunicada ao Organizador em até 2 (dois) Dias Úteis, com a indicação do motivo e do valor.
10.11.2.
A aboa reavalia a retenção a cada 30 (trinta) dias e libera de imediato a parcela incontroversa. A retenção dura no máximo 90 (noventa) dias, salvo ordem de autoridade ou disputa judicial ou administrativa em curso sobre os valores.
10.11.3.
O Organizador pode pedir a substituição da retenção por garantia equivalente aceita pela aboa, como fiança bancária ou depósito.
10.12.
Em Eventos de risco elevado, a aboa pode constituir Reserva de Segurança de até 20% (vinte por cento) do valor líquido das vendas, mantida por até 90 (noventa) dias após a Realização do Evento para cobrir Reembolsos e Chargebacks tardios.
10.12.1.
O risco elevado é aferido por critérios objetivos: histórico do Organizador na Plataforma, volume de vendas, índice de Chargebacks, quantidade de reclamações e Evento com local ainda não definido.
10.12.2.
A constituição da Reserva de Segurança é comunicada ao Organizador antes do Repasse, e o saldo não utilizado é liberado ao final do prazo, com extrato dos valores eventualmente consumidos.
10.13.
Se as deduções superarem os Valores Arrecadados, ou se a aboa tiver de devolver valores já repassados, o Organizador será notificado para pagar o saldo devedor em até 10 (dez) Dias Úteis, por boleto, Pix ou transferência.
10.13.1.
Vencido o prazo, a aboa pode compensar o débito com qualquer crédito do Organizador em qualquer Evento ou Conta aboa vinculada. São vinculadas as Contas aboa que compartilhem o mesmo CPF ou CNPJ, o mesmo representante legal ou sócio, a mesma Conta de Repasse ou que, por evidências objetivas, sejam operadas pelo mesmo organizador de fato.
10.13.2.
Vencido o prazo da Cláusula 10.13, o débito é corrigido pelo IPCA desde o desembolso pela aboa e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa moratória de 2% (dois por cento), contados do vencimento; havendo cobrança judicial, somam-se custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
10.13.3.
Após notificação, a aboa pode inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito e levar o título a protesto.
10.14.
Sócios, administradores e terceiros somente respondem pelos débitos do Organizador quando assinarem termo de solidariedade ou de fiança, que a aboa pode exigir como condição para Antecipação de Repasse ou para a publicação de Eventos de risco elevado. A compensação entre Contas aboa vinculadas segue os critérios objetivos da Cláusula 10.13.1.
10.15.
A Antecipação de Repasse depende de contratação específica, mediante termo próprio, e de análise cadastral, de crédito e de risco feita a critério da aboa, que não é obrigada a concedê-la.
10.15.1.
O percentual máximo, o prazo, o deságio e as demais condições são informados antes da contratação, e os valores antecipados são transferidos somente para a Conta de Repasse.
10.15.2.
Em caso de cancelamento ou não realização do Evento, o Organizador devolve os valores antecipados em até 10 (dez) Dias Úteis contados da notificação; vencido esse prazo, aplicam-se a compensação, a correção pelo IPCA, os juros de 1% (um por cento) ao mês e a multa moratória de 2% (dois por cento) previstos na Cláusula 10.13, salvo condição diversa do termo específico de Antecipação de Repasse.
10.15.3.
A aboa pode revisar o risco a qualquer tempo e suspender novas Antecipações de Repasse enquanto houver débito em aberto. Os valores antecipados e seus encargos são deduzidos do Repasse, conforme a Cláusula 10.6.
10.16.
O painel do Organizador disponibiliza relatório financeiro e extrato de cada Evento, com vendas, deduções, retenções e Repasses.
10.17.
O Organizador colabora com as exigências de identificação e de prevenção à lavagem de dinheiro previstas na Lei nº 9.613/1998 e nas normas do Banco Central do Brasil, inclusive informando seu beneficiário final.
10.17.1.
A aboa pode substituir a Instituição de Pagamento Parceira ou alterar a estrutura operacional de pagamentos, mediante comunicação prévia, sem modificar as condições comerciais contratadas.

11. PREVENÇÃO À FRAUDE, CONTESTAÇÕES, CHARGEBACKS E CAMBISMO

11.1.
A aboa analisa o risco das transações por meios próprios e de parceiros especializados, considerando histórico de uso, dados cadastrais, dados do meio de pagamento e bases externas de prevenção à fraude.
11.1.1.
Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado podem ser revistas por pessoa natural, a pedido do titular, conforme o artigo 20 da LGPD.
11.1.2.
Os critérios de análise não são divulgados, para não comprometer sua eficácia. A análise é uma obrigação de meio e não gera direito à aprovação de nenhuma compra.
11.1.3.
Quando a ferramenta estiver disponível, o Organizador pode ser consultado sobre compras de risco do seu Evento.
11.2.
Para concluir a análise, a aboa pode solicitar validações adicionais, como confirmação por e-mail ou telefone, envio de documento de identidade, foto do rosto ou verificação do cartão.
11.2.1.
A análise adicional dura até 72 (setenta e duas) horas, e os documentos solicitados devem ser enviados em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do pedido, sob pena de cancelamento da compra com Estorno integral.
11.2.2.
Os pedidos de validação são feitos apenas pelos Canais Oficiais. Para verificar o cartão, a aboa pode pedir os quatro últimos dígitos, o nome impresso ou comprovante de titularidade emitido pelo banco, nunca o número completo, o código de segurança, a senha do cartão ou as Credenciais de Acesso.
11.2.3.
Se o Evento começar antes do fim do prazo de análise, a aboa dá prioridade ao pedido; não sendo possível concluí-la a tempo, a compra é cancelada com Estorno integral, inclusive das taxas.
11.2.4.
O andamento da análise fica visível na Conta aboa.
11.3.
Quando disponível, a validação por biometria facial é feita com base na prevenção à fraude e na segurança do titular em processos de identificação e autenticação, conforme o artigo 11 da LGPD, com finalidade exclusiva de confirmar a identidade do Comprador.
11.3.1.
O dado biométrico é tratado por parceiro especializado identificado na Política de Privacidade e mantido pelo tempo necessário à análise ou, em caso de fraude confirmada, por no máximo 5 (cinco) anos.
11.3.2.
Você pode optar por validação alternativa sem biometria, como envio de documento e comprovante de titularidade do cartão.
11.4.
Em compras de maior risco, o Organizador pode exigir, na entrada do Evento, a apresentação do cartão utilizado ou de documento do titular do cartão. Essa exigência é comunicada previamente no e-mail de confirmação e em "Meus Ingressos".
11.4.1.
O Organizador apenas confere os documentos, sem reter ou copiar.
11.4.2.
Em compras para terceiros, o Participante pode validar o acesso com seu documento e com a comprovação do vínculo com o Comprador, como mensagem de autorização ou cópia do comprovante de compra.
11.5.
Use somente os Canais Oficiais e comunique a contato@aboa.com.br qualquer tentativa de golpe em nome da aboa.

Atenção: a aboa nunca pede seu link ou código de acesso, a senha do cartão ou do banco, o código de segurança ou o número completo do cartão. Desconfie de qualquer pedido feito fora do domínio @aboa.com.br, da Central de Ajuda ou das contas verificadas da aboa.

11.6.
Contestação e Chargeback são figuras distintas: a Contestação é o pedido do titular do cartão ao emissor para questionar uma cobrança; o Chargeback é o débito que resulta da Contestação acolhida.
11.6.1.
A Contestação é direito do titular do cartão e pode ocorrer conforme as regras do arranjo de pagamento, em prazos que usualmente chegam a 120 (cento e vinte) dias ou mais da compra ou da data do Evento.
11.6.2.
A decisão final cabe ao emissor ou à bandeira. A aboa apresenta defesa documentada, com o apoio do Organizador.
11.7.
O tratamento da Contestação segue este fluxo:
(a)
recebimento da Contestação pela aboa;
(b)
aviso ao Comprador e ao Organizador em até 2 (dois) Dias Úteis;
(c)
envio pelo Organizador, em até 3 (três) Dias Úteis contados do aviso, das evidências disponíveis, como registros de Check-in, de acesso a Evento Online ou Híbrido e comunicações com o Participante;
(d)
apresentação da defesa pela aboa ao emissor;
(e)
invalidação preventiva do Ingresso contestado, reativado caso a Contestação seja revertida antes do Evento;
(f)
quando a Contestação decorrer de descumprimento do Organizador, a aboa pode priorizar o Reembolso ao Comprador em vez da disputa.
11.8.
Na relação entre a aboa e o Organizador, o risco financeiro dos Chargebacks é do Organizador. O valor do Chargeback e a tarifa de contestação prevista na Tabela de Taxas são deduzidos do Repasse, conforme a Cláusula 10.6.
11.8.1.
Se o Repasse já tiver sido feito, a aboa cobra o valor do Organizador na forma da Cláusula 10.13, com prazo de 10 (dez) Dias Úteis e, vencido esse prazo, correção pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento).
11.8.2.
Revertido o Chargeback em favor da aboa, o valor recuperado é devolvido ao Organizador no Repasse seguinte ou em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento.
11.8.3.
O painel do Organizador disponibiliza relatório de Chargebacks. O Check-in nominal pelo aplicativo da aboa fortalece a defesa.
11.8.4.
A alocação prevista na Cláusula 11.8 vale apenas entre a aboa e o Organizador e não afasta os direitos do Comprador previstos no CDC.
11.9.
Quando houver suspeita fundada de Contestação indevida, como o uso do Ingresso seguido de Contestação por não reconhecimento da compra, a aboa pode restringir novas compras do Comprador de forma proporcional e temporária, comunicando a medida e oferecendo canal de revisão.
11.9.1.
A aboa não bloqueia quem contestou uma cobrança por descumprimento do Organizador ou por fraude de terceiro.
11.9.2.
A Contestação indevida reiterada autoriza o encerramento da Conta aboa e a cobrança dos valores devidos.
11.10.
É proibido o cambismo, entendido como a revenda ou a oferta de revenda de Ingressos com ágio, bem como a aquisição de Ingressos em quantidade incompatível com o uso pessoal ou com uso de Acesso Automatizado para fins de revenda. A cessão de Ingresso fora da Transferência de Titularidade não é reconhecida pela aboa, nos termos da Cláusula 11.14.
11.10.1.
São indícios de cambismo, entre outros, volume anormal de compras, Contas aboa diferentes com os mesmos dados de pagamento e anúncios de revenda.
11.10.2.
Diante de indícios, a aboa pode suspender os Ingressos e comunicará o Comprador, que poderá apresentar defesa em 48 (quarenta e oito) horas. Confirmada a infração, a aboa cancela os Ingressos, bloqueia os Códigos de Acesso, comunica o Organizador e estorna o valor pago ao meio de pagamento original. Havendo fraude de pagamento, o valor é devolvido ao titular legítimo do meio de pagamento, por Estorno ou pelo procedimento do arranjo de pagamento, e nunca é apropriado pela aboa.
11.10.3.
Em Eventos esportivos, o cambismo constitui crime, nos termos da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). Nos demais Eventos, a vedação é regra contratual, com as sanções deste Capítulo.
11.10.4.
Anúncios de revenda podem ser denunciados pela Central de Ajuda ou por contato@aboa.com.br.
11.11.
A aboa aplica limite de Ingressos por CPF e por Conta aboa, conforme a Cláusula 8.3, e veda o Acesso Automatizado para compra. Pedidos que violem essas regras podem ser cancelados, com Estorno, e as Contas aboa envolvidas bloqueadas, após comunicação.
11.11.1.
É vedado ao Organizador e ao Comissário desviar Lotes ou Ingressos para revenda.
11.12.
O Organizador responde a apurações da aboa em até 48 (quarenta e oito) horas, mantém controles de acesso adequados e guarda registros conforme a Cláusula 7.8. Enquanto não colaborar, a aboa pode reter o Repasse, nos termos da Cláusula 10.11.
11.13.
Diante de indícios de fraude com participação do Organizador, apurados por análise de risco ou por Denúncia fundamentada, a aboa pode:
(a)
cancelar Ingressos e suspender o Evento;
(b)
reembolsar os Compradores e compensar os valores com o Repasse;
(c)
suspender e reter Repasses;
(d)
encerrar a Conta aboa;
(e)
buscar a responsabilização civil e criminal e comunicar as autoridades, inclusive nos termos da Lei nº 9.613/1998.
11.13.1.
A aboa comunica as medidas ao Organizador, salvo quando a comunicação puder prejudicar a apuração, e lhe garante oportunidade de prestar esclarecimentos.
11.13.2.
A apuração é concluída em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa comunicada ao Organizador.
11.13.3.
O Reembolso aos Compradores tem prioridade sobre qualquer Repasse.
11.14.
Ingressos adquiridos fora dos Canais Oficiais e dos Links de Venda Autorizados não são reconhecidos pela aboa, que não garante a autenticidade de Ingressos revendidos por terceiros.
11.14.1.
Em fraudes cometidas fora da Plataforma, a aboa coopera com as vítimas, orientando sobre o registro de boletim de ocorrência e fornecendo as informações permitidas por lei, mas não responde por fato exclusivo de terceiro, conforme o artigo 14, § 3º, II, do CDC.
11.14.2.
O Comprador não responde por fraude de terceiro para a qual não tenha concorrido.

12. MEIA-ENTRADA, GRATUIDADES E ACESSIBILIDADE

12.1.
O Organizador é o responsável por cumprir, em cada Evento, as regras de meia-entrada e de gratuidade previstas na Lei nº 12.933/2013, no Decreto nº 8.537/2015, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nas normas estaduais e municipais do local do Evento. A Plataforma disponibiliza o Tipo de Ingresso "Meia-entrada", campos de comprovação e relatórios; a configuração correta desses recursos é obrigação exclusiva do Organizador.
12.1.1.
O Organizador deve reservar aos beneficiários da meia-entrada, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de Ingressos disponibilizados para cada Evento, percentual que não se aplica às pessoas idosas, cujo direito ao benefício independe de cota.
12.1.2.
Ingressos vendidos em condições promocionais, com Cupom ou por convênio não são computados para o cumprimento da cota prevista na Cláusula 12.1.1.
12.1.3.
A Página do Evento deve informar a quantidade total de Ingressos ofertados, inclusive os de meia-entrada, e indicar de forma clara quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.
12.1.4.
O Organizador deve divulgar o percentual de Ingressos de meia-entrada efetivamente vendidos em até 30 (trinta) dias após a Realização do Evento, utilizando, para isso, o relatório disponibilizado pela Plataforma, e conservar esse relatório para apresentação a autoridades fiscalizadoras.
12.2.
Têm direito à meia-entrada, mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação:
(a)
estudantes, mediante a Carteira de Identificação Estudantil no modelo padronizado nacionalmente, válida e acompanhada de documento oficial com foto quando exigido;
(b)
pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mediante documento oficial de identidade com foto;
(c)
pessoas com deficiência e, quando necessário à sua plena participação, um acompanhante, mediante o cartão de benefício de prestação continuada ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por outro órgão competente que ateste a condição;
(d)
jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mediante a Identidade Jovem acompanhada de documento oficial com foto;
(e)
demais categorias contempladas por lei estadual ou municipal aplicável ao local do Evento, como professores da rede pública ou doadores de sangue, nas condições previstas nessas normas.
12.2.1.
A aboa mantém na Central de Ajuda um guia atualizado com as categorias de beneficiários e os documentos aceitos, de caráter informativo, que não substitui a política publicada pelo Organizador na Página do Evento.
12.3.
A Página do Evento contém campo obrigatório denominado "Política de meia-entrada e documentos aceitos", que o Organizador deve preencher antes da publicação. Se o Organizador declarar que a meia-entrada não se aplica ao seu Evento, essa declaração é feita sob sua exclusiva responsabilidade, e a declaração falsa constitui infração grave a estes Termos, sujeita às medidas do Capítulo 5 e à responsabilização prevista no Capítulo 24.
12.4.
A comprovação do direito à meia-entrada é feita pelo Organizador no momento do acesso ao Evento, mediante a apresentação do documento original e válido do Participante beneficiário.
12.4.1.
Se o Participante não comprovar o direito ao benefício, o Organizador deve oferecer a complementação do valor até o preço do Ingresso inteiro equivalente, quando houver disponibilidade. Recusada a complementação pelo Participante, o acesso poderá ser negado, sem direito a Reembolso, desde que essa regra conste da Página do Evento antes da compra.
12.4.2.
Cada beneficiário pode utilizar apenas 1 (um) Ingresso de meia-entrada por Evento e por sessão.
12.4.3.
A aboa não valida, no momento da compra, a condição de beneficiário do Comprador ou do Participante; a verificação documental é atribuição do Organizador no Check-in.
12.5.
Os Ingressos de meia-entrada devem ser ofertados no mesmo canal de venda dos Ingressos inteiros, inclusive na Plataforma, com comprovação na entrada. A restrição da venda de meia-entrada a canal físico somente é admitida em caráter excepcional, por decisão e sob responsabilidade do Organizador, com justificativa técnica ou legal e aviso em destaque na Página do Evento antes do início das vendas.
12.6.
O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções, Cupons ou convênios, salvo se o Organizador expressamente o permitir, e não incide sobre o valor de serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais, conforme a Lei nº 12.933/2013.
12.7.
A Taxa aboa incidente sobre o Ingresso de meia-entrada é calculada sobre o valor efetivamente pago, na forma da Cláusula 9.5, de modo que o beneficiário nunca paga taxa igual à do Ingresso inteiro equivalente. É vedado ao Organizador impor exigências cadastrais, tecnológicas ou documentais desproporcionais que dificultem o exercício do benefício.
12.8.
Perante a aboa, o Organizador responde integralmente por multas, autuações, condenações e Reembolsos decorrentes da configuração incorreta da meia-entrada, da recusa indevida do benefício ou do descumprimento da cota legal, e deve manter a aboa indene desses valores, que poderão ser compensados com o Repasse. Perante o consumidor, a Página do Evento informa quem define e executa a política de meia-entrada e como reclamar, e a aboa presta apoio pelos Canais Oficiais.
12.9.
O Organizador deve informar na Página do Evento as condições de acessibilidade do local e do Evento, incluindo rotas acessíveis, sanitários adaptados, áreas reservadas, recursos de comunicação e eventuais limitações.
12.9.1.
Nos Eventos com lugares marcados, quando a funcionalidade estiver disponível, o Organizador deve reservar espaços e assentos acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com assento adjacente para o acompanhante, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 5.296/2004, utilizando o Tipo de Ingresso "Pessoa com deficiência" e "Acompanhante".
12.9.2.
O Organizador deve assegurar uma forma alternativa de acesso ao Participante que não disponha de smartphone, como a apresentação do Código de Acesso impresso ou a conferência nominal mediante documento oficial com foto, conforme informado na Página do Evento.
12.9.3.
A aboa adota práticas de acessibilidade digital na Plataforma, em evolução contínua, e recebe sugestões e relatos de barreiras pelo e-mail contato@aboa.com.br.
12.10.
As gratuidades previstas em lei podem ser configuradas pelo Organizador como Tipo de Ingresso gratuito. As Cortesias devem ser nominais e registradas na Lista de Convidados, nos termos da Cláusula 6.12. Não incide Taxa aboa sobre Ingressos gratuitos.

13. INGRESSOS: ENTREGA, TITULARIDADE, TRANSFERÊNCIA E ACESSO AO EVENTO

13.1.
Após a confirmação do pagamento, seus Ingressos ficam disponíveis em Meus Ingressos, acessível em https://aboa.com.br/conta/ingressos e no aplicativo da aboa, quando disponível. Você também recebe um e-mail de confirmação com o resumo do pedido, que é complementar e não substitui o acesso pela Conta aboa. Quando o Organizador permitir, o Ingresso pode ser baixado em arquivo PDF.
13.1.1.
Seus Ingressos permanecem acessíveis na Conta aboa até a Realização do Evento e, depois dela, o histórico do pedido continua disponível para consulta.
13.2.
Os Ingressos ficam vinculados ao e-mail ou ao telefone cadastrado pelo titular. Nos Eventos em que o Check-in é feito com o aplicativo da aboa, é necessário ter Conta aboa ativa para exibir o Código de Acesso. A troca de e-mail ou de telefone preserva todos os Ingressos já adquiridos, mediante a confirmação ou a verificação de identidade previstas nas Cláusulas 4.3.4 e 4.9.
13.3.
O Código de Acesso pode ser estático ou dinâmico, conforme a configuração do Evento.
13.3.1.
O Código de Acesso dinâmico é gerado algumas horas antes do início do Evento, renova-se automaticamente em intervalos curtos e pode ser regenerado enquanto não houver Check-in. Para exibi-lo, você precisa estar com o aplicativo atualizado, autenticado na Conta aboa e com conexão à internet no momento da geração.
13.3.2.
A aboa pode alterar o modo do Código de Acesso de estático para dinâmico por razões de segurança, comunicando a mudança aos titulares pelos Canais Oficiais antes do Evento.
13.3.3.
Recomendamos que você chegue ao Evento com o aplicativo já autenticado e o Código de Acesso carregado, para evitar dificuldades decorrentes de falta de sinal no local.
13.4.
O Código de Acesso funciona como uma chave: a primeira pessoa que o apresentar no Check-in terá a entrada liberada. Por isso, você deve guardá-lo em sigilo e não deve publicá-lo em redes sociais, grupos ou aplicativos de mensagens.
13.4.1.
Se você suspeitar que o seu Código de Acesso foi copiado ou exposto, pode solicitar a reemissão pelos Canais Oficiais. A reemissão, quando tecnicamente possível, gera um novo Código de Acesso e invalida o anterior, após verificação da sua identidade.
13.4.2.
A aboa e o Organizador somente deixam de responder pelo uso indevido do Código de Acesso quando este decorrer de culpa exclusiva do Comprador ou do Participante, como a divulgação voluntária do código a terceiros.
13.5.
Os Ingressos são nominais e vinculados individualmente ao Participante. O Organizador pode conferir a identidade do Participante na entrada, e a aboa pode exigir essa conferência em Eventos de risco elevado. Nos Eventos esportivos, a identificação do torcedor observa a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).
13.6.
Cada Código de Acesso permite um único acesso ao Evento. A reentrada só é admitida quando configurada pelo Organizador e informada na Página do Evento. A validação é feita pelo Organizador no Check-in, com o aplicativo fornecido pela aboa nos termos da Cláusula 7.2.
13.7.
Se, no Check-in, o Código de Acesso constar como já validado, o Organizador deve conferir o documento do Participante titular e registrar o incidente no aplicativo ou em relatório próprio. A decisão sobre o acesso cabe ao Organizador, que responde pela logística, pela segurança e pelo atendimento no local. Comprovada a titularidade e não havendo culpa exclusiva do Participante, o Organizador deve garantir o acesso ou o Reembolso integral.
13.8.
Considera-se Ingresso Inválido aquele que:
(a)
seja cópia, reprodução ou captura de tela de Código de Acesso já utilizado;
(b)
tenha sido invalidado por suspeita fundada de fraude, apurada nos termos do Capítulo 11;
(c)
esteja vinculado a pagamento objeto de Contestação ou de Chargeback;
(d)
tenha sido transferido fora das regras da Cláusula 13.10;
(e)
corresponda a compra cancelada, reembolsada ou não aprovada;
(f)
seja falso, adulterado ou adquirido fora dos Canais Oficiais;
(g)
já tenha sido validado no Check-in.
13.8.1.
A aboa pode invalidar o Código de Acesso nas hipóteses da Cláusula 13.8, comunicando o titular pelos Canais Oficiais sempre que possível e indicando o meio de revisão. O Organizador que não utilizar o aplicativo de Check-in da aboa assume o risco de aceitar Ingressos Inválidos ou duplicados.
13.9.
O Organizador não pode recusar o acesso de quem apresentar Ingresso válido, salvo por causa legítima, como:
(a)
conduta do Participante que coloque em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas;
(b)
incompatibilidade com a classificação etária informada;
(c)
porte de itens proibidos indicados na Página do Evento;
(d)
ausência de documento exigido e informado antes da compra;
(e)
descumprimento das regras de acesso e de tolerância de horário publicadas na Página do Evento.
13.9.1.
A recusa indevida obriga o Organizador ao Reembolso integral do Ingresso, inclusive taxas, e à reparação dos danos causados. O Organizador pode retirar do Evento quem descumprir regras de segurança, de conduta ou a lei, observando, nos Eventos esportivos, a Lei nº 14.597/2023.
13.10.
A Transferência de Titularidade observa as seguintes regras:
(a)
é gratuita e feita exclusivamente pela Plataforma, sendo vedada qualquer cobrança de taxa de transferência;
(b)
somente o Comprador pode realizá-la, e cada Ingresso pode ser transferido uma única vez;
(c)
deve ser concluída até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do Evento, prazo necessário à autenticação dos envolvidos e à atualização dos controles de acesso, informado antes da compra;
(d)
a aboa registra a data, o horário e os titulares sucessivos de cada Ingresso e mantém esses registros por 2 (dois) anos;
(e)
a aboa pode exigir autenticação do Comprador e do novo Participante proporcional ao risco da operação;
(f)
o Organizador pode restringir ou desabilitar a transferência, desde que a regra seja informada na Página do Evento antes da compra;
(g)
transferências em massa ou com indícios de cambismo podem ser bloqueadas, nos termos da Cláusula 11.10;
(h)
o Ingresso de meia-entrada somente pode ser transferido a pessoa que tenha o mesmo direito ao benefício, sob responsabilidade do Comprador;
(i)
o Participante que recebeu o Ingresso não pode transferi-lo novamente;
(j)
concluída a transferência, o Comprador perde o acesso ao Código de Acesso, mas continua titular do pedido para fins de Reembolso;
(k)
acertos financeiros entre Comprador e Participante não são intermediados pela aboa, e a revenda com ágio é vedada nos termos do Capítulo 11.
13.11.
Quando o Organizador permitir a entrada conjunta, o Comprador pode apresentar os Ingressos de seu grupo no próprio dispositivo, desde que os Participantes estejam presentes no Check-in.
13.12.
Nos Eventos com assentos marcados, quando a funcionalidade estiver disponível:
(a)
você escolhe o assento no mapa do local ou recebe a alocação automática dos melhores lugares disponíveis no setor escolhido, buscando-se a contiguidade dos assentos, sem garantia de que fiquem lado a lado;
(b)
os assentos ficam reservados durante o prazo de reserva temporária previsto na Cláusula 8.2;
(c)
o Ingresso é válido apenas para a data, a sessão, o setor e o assento nele indicados;
(d)
se o assento se tornar indisponível por fato posterior à compra, você pode escolher entre um assento de categoria igual ou superior, sem custo adicional, ou o Reembolso integral, inclusive taxas;
(e)
os assentos acessíveis seguem a Cláusula 12.9.1.
13.13.
Nos Eventos com Ingressos físicos, quando a funcionalidade estiver disponível:
(a)
você pode optar pela entrega no endereço indicado ou pela retirada em local informado pelo Organizador;
(b)
a taxa de entrega é informada antes da conclusão da compra e devolvida integralmente no arrependimento e no cancelamento do Evento;
(c)
a entrega é feita ao titular ou a pessoa autorizada, mediante documento com foto e número do pedido;
(d)
são realizadas até 2 (duas) tentativas de entrega; frustradas ambas, o Ingresso fica disponível para retirada na bilheteria do Evento, sem nova cobrança;
(e)
se o Ingresso não for recebido, você deve contatar o atendimento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do Evento;
(f)
após o recebimento, a guarda do Ingresso físico é sua, e a reemissão em caso de perda, furto ou dano depende de verificação de identidade e de o controle de acesso permitir, com eventual custo informado previamente.
13.14.
Nas vendas presenciais em pontos de venda ou bilheterias operados pelo Organizador ou por terceiros por ele indicados, quando disponíveis, aplicam-se estes Termos no que couber. A compra presencial não comporta direito de arrependimento, mas mantém o direito ao Reembolso em caso de cancelamento, adiamento ou Alteração Relevante do Evento. Qualquer valor adicional cobrado pelo atendimento presencial deve ser informado de forma discriminada antes do pagamento, e o operador do ponto de venda atua por conta e responsabilidade do Organizador.
13.15.
Quando houver captação de imagem e som do público, o Organizador deve informar esse fato na Página do Evento e sinalizá-lo no local. O uso das imagens observa a lei e a informação prestada, e o Organizador responde integralmente por esse uso.
13.16.
As comunicações sobre o Evento são enviadas ao contato cadastrado na Conta aboa e exibidas em Meus Ingressos, nos termos do Capítulo 23. Mantenha seus dados de contato atualizados.

14. CANCELAMENTO, DIREITO DE ARREPENDIMENTO E REEMBOLSO AO COMPRADOR

14.1.
Você pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do Evento, considerado o horário cadastrado na Página do Evento. Esse direito decorre do art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC) e do Decreto nº 7.962/2013.
14.1.1.
No exercício do arrependimento, você recebe a devolução integral do valor pago, incluindo a Taxa aboa e a Taxa de Processamento.
14.1.2.
A solicitação é feita em Meus Ingressos ou pelos Canais Oficiais, e a aboa confirma o recebimento imediatamente, com registro de data e horário.
14.1.3.
O direito de arrependimento aplica-se também às inscrições pagas em Eventos Online ou Híbridos e aos Itens Adicionais com data vinculada ao Evento. Ele não se aplica a Ingresso já utilizado no Check-in ou já transferido nos termos da Cláusula 13.10.
14.1.4.
Compras realizadas a menos de 48 (quarenta e oito) horas do início do Evento não admitem desistência, e essa condição é exibida em destaque antes da conclusão da compra. A antecedência mínima justifica-se porque o Ingresso dá acesso a serviço com data marcada, cuja vaga deve poder ser recolocada à venda, e protege os demais Compradores contra o uso abusivo do arrependimento.
14.1.5.
O Organizador pode adotar política mais favorável ao Comprador, que prevalecerá sobre a regra desta Cláusula 14.1.
14.2.
Quadro-resumo dos seus direitos:

Arrependimento: 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento, pedido com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do Evento, com devolução integral, incluindo taxas.

Evento cancelado: Reembolso integral, incluindo taxas, iniciado pela aboa em até 5 (cinco) Dias Úteis da comunicação do cancelamento, sem necessidade de pedido.

Evento adiado ou com Alteração Relevante: você escolhe, em Meus Ingressos, manter o Ingresso, receber crédito no valor integral ou pedir o Reembolso integral, em até 7 (sete) dias da comunicação.

Prazos de devolução: Pix em até 5 (cinco) Dias Úteis; cartão de crédito com Estorno solicitado em até 5 (cinco) Dias Úteis e lançado em até 2 (duas) faturas; boleto em até 10 (dez) Dias Úteis após você informar os dados bancários.

Quem pede: o Comprador, pela Conta aboa ou pelos Canais Oficiais.

14.3.
A Política de Cancelamento do Evento é definida pelo Organizador e exibida na Página do Evento antes da compra. Essa política pode ampliar, mas nunca reduzir, o direito de arrependimento, o Reembolso por cancelamento, adiamento ou Alteração Relevante e os demais direitos previstos em lei ou nestes Termos.
14.3.1.
Se o Organizador não publicar Política de Cancelamento do Evento, aplicam-se exclusivamente o direito de arrependimento da Cláusula 14.1 e as hipóteses de Reembolso previstas neste Capítulo, e a Página do Evento informa essa condição ao Comprador antes da compra. A Plataforma oferece modelos de política para facilitar a escolha do Organizador.
14.4.
O pedido de cancelamento e Reembolso deve ser feito pelo Comprador titular do pedido, preferencialmente pelo fluxo disponível na Conta aboa, que registra data e horário e serve como prova do cumprimento do prazo.
14.4.1.
O pedido também pode ser feito pelo Participante munido de procuração do Comprador ou, em caso de falecimento do Comprador, por seus herdeiros ou pelo inventariante, mediante documentação.
14.4.2.
O contato direto com o Organizador é uma alternativa à sua disposição, mas nunca uma condição para o exercício dos seus direitos perante a aboa.
14.5.
Os Reembolsos são sempre processados pela Plataforma e devolvidos pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, nos seguintes prazos:
(a)
cartão de crédito: a aboa solicita o Estorno à Instituição de Pagamento Parceira em até 5 (cinco) Dias Úteis do deferimento, e o crédito aparece em até 2 (duas) faturas subsequentes, conforme o ciclo da administradora do cartão; nas compras parceladas, o Estorno das parcelas segue as regras do emissor;
(b)
cartão de débito e carteiras digitais: devolução ao meio de pagamento original, em até 5 (cinco) Dias Úteis do deferimento, observado o prazo de processamento do emissor;
(c)
Pix: devolução à conta de origem em até 5 (cinco) Dias Úteis do deferimento;
(d)
boleto: transferência para conta bancária de mesma titularidade do CPF do Comprador em até 10 (dez) Dias Úteis contados do envio dos dados bancários pelo Comprador, com validação do CPF; se for identificado erro nos dados antes da transferência, o reprocessamento é feito sem custo.
14.5.1.
Você recebe confirmação por e-mail quando o Reembolso for processado. A aboa nunca cobra do Comprador tarifa para devolver valores.
14.5.2.
Se, apesar da validação do CPF, o Reembolso for creditado em conta informada com erro pelo próprio Comprador, a aboa pede o estorno à instituição recebedora em até 2 (dois) Dias Úteis do aviso. Recuperado o valor, a aboa refaz a devolução na conta correta em até 5 (cinco) Dias Úteis, sem custo. A aboa só deixa de responder pela nova devolução quando o erro for exclusivamente do Comprador e o valor não puder ser recuperado, caso em que fornece ao Comprador os comprovantes necessários para reavê-lo do recebedor.
14.6.
Se o Evento for cancelado, o Reembolso integral, incluindo a Taxa aboa e a Taxa de Processamento, é iniciado pela aboa em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento, independentemente de pedido do Comprador e de qualquer providência do Organizador.
14.6.1.
Se o Evento for adiado ou sofrer Alteração Relevante, você pode escolher, pelo canal previsto na Cláusula 14.6.2, entre manter o Ingresso para a nova data ou condição, receber crédito ou pedir o Reembolso integral, incluindo taxas, no prazo de 7 (sete) dias contados da comunicação do adiamento ou da alteração; se a nova data for anterior ao término desse prazo, o pedido deve ser feito até o início do Evento.
14.6.2.
Na hipótese da Cláusula 14.6.1, a aboa disponibiliza em Meus Ingressos um canal único em que você escolhe entre: (a) manter o Ingresso para a nova data ou condição; (b) receber crédito no valor integral pago, incluindo taxas, para uso em Eventos do mesmo Organizador; ou (c) receber o Reembolso integral. Se você não se manifestar no prazo, o Ingresso permanece válido para a nova data ou condição.
14.6.3.
Nessas hipóteses, é vedada a cobrança de multa ou a retenção de qualquer valor, e o caso fortuito ou a força maior que tenham causado o cancelamento ou o adiamento não afastam o dever de devolução dos valores pagos, nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
14.6.4.
O crédito previsto na Cláusula 14.6.2, alínea (b), vale por 12 (doze) meses a contar da sua concessão. É nominal ao Comprador e pode ser usado em uma ou mais compras. O saldo não utilizado ao fim do prazo, ou o saldo de um crédito cujo Organizador deixe de operar na Plataforma, é reembolsado integralmente pela aboa, de ofício, pelo meio de pagamento original, nos prazos da Cláusula 14.5, às expensas do Organizador.
14.7.
Se o Evento não for realizado ou for entregue de forma substancialmente diversa da anunciada, você tem direito ao Reembolso integral. Comunique o ocorrido pelos Canais Oficiais; a aboa apura os fatos nos termos da Cláusula 15.6.
14.8.
Você também recebe o Reembolso integral, incluindo taxas, quando a compra for recusada na análise de risco do Capítulo 11, quando houver erro técnico da Plataforma que impeça o uso do Ingresso ou quando o Evento for removido pela aboa.
14.9.
O não comparecimento ao Evento e o Ingresso não utilizado não geram direito a Reembolso, salvo se a Política de Cancelamento do Evento for mais favorável. Nos Eventos gratuitos, você pode cancelar a inscrição diretamente na Conta aboa, liberando a vaga.
14.10.
Nas compras com Cupom ou desconto, o Reembolso corresponde ao valor efetivamente pago.
14.11.
Se a aboa atrasar o Reembolso por fato que lhe seja imputável, o valor será restituído com atualização monetária pelo IPCA desde a data em que deveria ter sido devolvido, nos termos da Lei nº 8.078/1990 (CDC).
14.12.
A contratação, o arrependimento e o acionamento de serviços opcionais de proteção do Ingresso seguem a Cláusula 3.7.

15. ADVERSIDADES DO EVENTO, REEMBOLSOS E REGRESSO NA RELAÇÃO COM O ORGANIZADOR

15.1.
A aboa pode cancelar vendas e processar Reembolsos aos Compradores sem necessidade de anuência do Organizador, nas seguintes hipóteses:
(a)
descumprimento da Política de Cancelamento do Evento, destes Termos ou da lei pelo Organizador;
(b)
indícios consistentes de fraude, apurados nos termos do Capítulo 11;
(c)
cancelamento, adiamento ou Alteração Relevante do Evento;
(d)
erro técnico na venda, na emissão ou na entrega dos Ingressos;
(e)
volume relevante de reclamações de Compradores sobre o Evento;
(f)
exercício tempestivo do direito de arrependimento pelo Comprador;
(g)
ordem de autoridade judicial ou administrativa;
(h)
remoção do Evento por violação do Capítulo 5 ou do Capítulo 20;
(i)
falta de informação do local definitivo no prazo da Cláusula 6.4.
15.1.1.
A aboa registra as razões de cada medida adotada nos termos da Cláusula 15.1 e as comunica ao Organizador pelos Canais Oficiais em até 2 (dois) Dias Úteis, indicando o meio de revisão.
15.2.
O Organizador autoriza a aboa, de forma prévia e irrevogável, a processar os Reembolsos devidos nos termos destes Termos utilizando os Valores Arrecadados, os valores retidos nos termos do Capítulo 10 ou qualquer crédito do Organizador perante a aboa.
15.3.
Se o Organizador, quando a Política de Cancelamento do Evento lhe atribuir a análise do pedido, não processar Reembolso devido em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da solicitação válida do Comprador, ou no prazo menor previsto em sua própria política, a aboa processará o Reembolso e cobrará do Organizador os custos efetivos da operação, incluindo tarifas de Estorno, e a tarifa administrativa prevista na Tabela de Taxas.
15.4.
O Organizador pode solicitar pela Plataforma o cancelamento de vendas até o 2º (segundo) Dia Útil após o término do Evento. Quando o cancelamento for de iniciativa do Organizador, o Comprador recebe a devolução integral do valor pago, inclusive da Taxa aboa e da Taxa de Processamento, e o Organizador arca com essas taxas e com as tarifas de Estorno, que são deduzidas do Repasse. Quando o cancelamento atender a pedido do Comprador feito fora do prazo de arrependimento, aplica-se a Cláusula 9.8.1.
15.5.
A regra geral é que todo Reembolso seja feito pela Plataforma, com cobrança ao Organizador quando for o caso. O Reembolso feito diretamente pelo Organizador ao Comprador só é admitido em caráter excepcional, após o Repasse, e deve ser comprovado à aboa em até 2 (dois) Dias Úteis de sua realização. O Reembolso direto não exonera o Organizador perante a aboa em caso de Contestação ou de reclamação posterior do mesmo Comprador.
15.6.
Quando houver indícios de que o Evento não foi realizado ou foi entregue de forma substancialmente diversa da anunciada, como a ausência da atração principal, a mudança de cidade ou a redução drástica da programação, a aboa notificará o Organizador, que terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar evidências e esclarecimentos. Após esse prazo, a aboa decidirá de forma motivada e poderá:
(a)
processar o Reembolso de todas as compras ou das compras afetadas;
(b)
suspender o Repasse até a regularização ou a conclusão dos Reembolsos;
(c)
adotar as medidas do Capítulo 26 em caso de má-fé.
15.7.
Se os valores necessários aos Reembolsos já tiverem sido repassados, o Organizador deve devolvê-los à aboa em até 10 (dez) Dias Úteis contados da notificação. Vencido esse prazo, o débito será compensado com quaisquer outros Repasses ou créditos do Organizador e acrescido de correção monetária pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), nos termos da Cláusula 10.13.
15.8.
O Organizador deve ressarcir à aboa todos os valores que esta pagar a Compradores, Participantes, autoridades ou terceiros em razão do Evento ou de conduta do Organizador, incluindo Reembolsos, multas administrativas, custas, condenações e acordos razoáveis, acrescidos de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo e dos custos internos razoáveis comprovados.
15.8.1.
O direito de regresso independe de ação judicial e pode ser exercido por compensação com o Repasse, emissão de boleto ou cobrança extrajudicial. Estes Termos, acompanhados do extrato do débito e dos comprovantes de pagamento, constituem documento hábil para a cobrança.
15.9.
Enquanto houver débito pendente, a aboa pode restringir novas publicações do Organizador e condicionar a continuidade das vendas à prestação de garantia, como a retenção preventiva prevista na Cláusula 10.11, caução ou fiança.
15.10.
Nos Reembolsos processados conforme estes Termos, a aboa não responde perante o Organizador por lucros cessantes ou danos indiretos, aplicando-se a limitação da Cláusula 24.6 nas demais hipóteses de responsabilidade na relação com o Organizador.

16. PROGRAMA DE COMISSÁRIOS

16.1.
O Programa de Comissários permite que Usuários cadastrados divulguem Eventos por meio de Código de Comissário e de link próprio e recebam Bonificação, definida pelo Organizador, sobre as vendas atribuídas ao seu Código. A aboa fornece a tecnologia de criação do Código, rastreamento, apuração e liquidação da Bonificação, mas não é devedora da Bonificação nem garante qualquer volume de vendas ou resultado.
16.2.
Pode participar do Programa de Comissários quem:
(a)
for pessoa natural com 18 (dezoito) anos completos ou pessoa jurídica com CNPJ ativo;
(b)
mantiver Conta aboa ativa e com identidade verificada;
(c)
não for empregado ou prestador de serviços da aboa ou de sociedade do Grupo Quitar;
(d)
não for o Organizador do Evento, seu sócio, administrador ou empregado, salvo admissão expressa do Organizador;
(e)
não atuar em nome de plataforma concorrente para desviar vendas;
(f)
cadastrar conta bancária ou chave Pix de mesma titularidade antes de qualquer pagamento.
16.3.
O Código de Comissário deve ter de 3 (três) a 20 (vinte) letras e/ou números e ser único na Plataforma. É vedado criar Código que imite marcas, nomes de Organizadores, artistas ou Eventos, que contenha expressões ofensivas ou que sugira vínculo oficial com a aboa ou com o Organizador. A aboa pode recusar, exigir a alteração ou cancelar Códigos em desacordo com esta Cláusula.
16.4.
O Credenciamento é feito Evento a Evento: o Comissário solicita a participação pela Área do Comissário, e o Organizador aprova, recusa ou revoga o pedido a seu critério.
16.4.1.
Ao credenciar o Comissário, o Organizador define o valor ou o percentual da Bonificação, os Tipos de Ingresso elegíveis, o período de vigência e as regras de divulgação, que ficam visíveis na Área do Comissário antes do aceite.
16.4.2.
A aboa pode fixar tetos para a Bonificação e impedir que ela seja igual ou superior ao valor líquido do Ingresso.
16.5.
São atribuídas ao Comissário as compras concluídas e aprovadas em que o Código de Comissário tenha sido informado no checkout ou que tenham sido iniciadas pelo acesso ao seu link, dentro do período de Credenciamento.
16.5.1.
Quando houver mais de um Código ou link envolvido, prevalece o Código informado no checkout e, na falta dele, o último link acessado pelo Comprador nos 30 (trinta) dias anteriores à compra.
16.5.2.
Os registros da Plataforma são a única fonte de apuração, e não há atribuição manual ou retroativa, salvo em caso de erro técnico comprovado da Plataforma.
16.6.
Não geram Bonificação:
(a)
compras feitas pelo próprio Comissário, por pessoas a ele vinculadas ou com seus meios de pagamento;
(b)
compras fraudulentas, realizadas com Acesso Automatizado ou com Cupons não autorizados pelo Organizador;
(c)
Ingressos gratuitos, Cortesias e Tipos de Ingresso excluídos pelo Organizador;
(d)
pedidos cancelados, reembolsados, não pagos, objeto de Contestação ou de arrependimento;
(e)
vendas realizadas após a revogação do Credenciamento;
(f)
vendas obtidas por divulgação que viole estes Termos.
16.7.
A Bonificação é devida pelo Organizador e calculada sobre o valor do Ingresso efetivamente pago e não reembolsado nem contestado, excluídos a Taxa aboa, a Taxa de Processamento e os encargos de parcelamento.
16.7.1.
A aboa deduz do Repasse do Organizador o total das Bonificações apuradas, nos termos da Cláusula 10.6, e as paga ao Comissário no mesmo prazo do Repasse, até o 3º (terceiro) Dia Útil após a Realização do Evento, por Pix ou transferência bancária para conta de mesma titularidade do Comissário, sem cobrança de tarifa ao Comissário.
16.7.2.
Se o Repasse do Organizador for insuficiente, estiver retido ou tiver de ser devolvido, o pagamento da Bonificação fica suspenso na proporção correspondente, e o Comissário pode cobrar diretamente do Organizador o saldo devido, recebendo da aboa os registros necessários.
16.8.
Se, após o pagamento, a venda bonificada for cancelada, reembolsada, contestada ou identificada como fraudulenta, a Bonificação correspondente será estornada, por compensação com Bonificações futuras ou por restituição pelo Comissário em até 10 (dez) Dias Úteis contados da notificação.
16.9.
É vedado ao Comissário:
(a)
enviar mensagens não solicitadas em massa ou praticar qualquer forma de spam;
(b)
apresentar-se como representante, bilheteria ou canal oficial da aboa ou do Organizador;
(c)
comprar palavras-chave, perfis ou domínios com o nome da aboa, do Evento ou do Organizador;
(d)
prometer descontos, brindes ou benefícios não autorizados pelo Organizador;
(e)
divulgar informações falsas ou divergentes da Página do Evento;
(f)
alterar, encurtar de forma enganosa ou mascarar links da Plataforma;
(g)
revender Ingressos ou praticar cambismo;
(h)
divulgar a menores de 18 (dezoito) anos Eventos com restrição etária ou bebidas alcoólicas;
(i)
omitir o caráter publicitário da divulgação, devendo identificar a parceria comercial;
(j)
promover sorteios, concursos, rifas ou distribuição de Ingressos ou de benefícios condicionados a compras, curtidas, compartilhamentos ou indicações, salvo autorização do Organizador e, quando exigida, autorização da autoridade competente nos termos da Lei nº 5.768/1971;
(k)
descumprir o CDC e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em especial as regras sobre publicidade de bebidas alcoólicas, publicidade dirigida a crianças e adolescentes, apelos de sustentabilidade e oferta de preço, que deve sempre corresponder ao valor total exibido na Página do Evento.
16.10.
O Organizador participante do Programa de Comissários deve configurar as condições de forma clara, sem redução retroativa da Bonificação; fornecer apenas materiais de divulgação sobre os quais detenha direitos; manter canal de contato com os Comissários; honrar as Bonificações devidas e comunicar à aboa os abusos de que tiver conhecimento.
16.11.
A relação do Comissário com a aboa, com o Organizador e com o Grupo Quitar é autônoma, de natureza civil e não exclusiva, e não gera vínculo de emprego, representação comercial, agência, mandato ou sociedade. Não há subordinação, controle de horário ou metas obrigatórias. O Comissário é o único responsável pelos tributos incidentes sobre as Bonificações, cabendo à aboa apenas as retenções e os informes exigidos por lei.
16.11.1.
A Bonificação é receita do Comissário e despesa do Organizador. A aboa atua apenas como agente de pagamento por conta e ordem do Organizador. O Comissário pessoa jurídica emite o documento fiscal correspondente em nome do Organizador e o disponibiliza na Área do Comissário antes do pagamento. O Comissário pessoa natural informa os dados exigidos para as retenções e os informes previstos em lei. A falta do documento ou das informações suspende o pagamento até a regularização, sem encargos.
16.12.
A Área do Comissário exibe apenas dados agregados de vendas, como quantidade, valores, Tipos de Ingresso e datas. O Comissário não recebe dados pessoais de Compradores ou Participantes e não pode tentar identificá-los. O Organizador visualiza o nome, o Código de Comissário e os resultados de cada Comissário credenciado em seu Evento.
16.12.1.
O Comissário que coletar dados pessoais de seu público, por formulários, listas, grupos ou ferramentas próprias, atua como controlador independente desses dados. Ele responde pelo cumprimento da LGPD, inclusive pela base legal, pela transparência e pelo atendimento aos titulares. É vedado ao Comissário pedir ao seu público dados de pagamento, Códigos de Acesso ou Credenciais de Acesso, ou conduzir a compra fora da Plataforma.
16.12.2.
A aboa trata os dados cadastrais, fiscais e bancários do Comissário como controladora, para operar o Programa de Comissários, verificar a identidade, pagar Bonificações e cumprir obrigações legais, nos termos da Política de Privacidade. Constatado tratamento irregular pelo Comissário, a aboa pode suspendê-lo até a comprovação da conformidade, e o Comissário mantém a aboa e o Organizador indenes das reclamações de titulares e autoridades daí decorrentes.
16.13.
O Organizador pode suspender ou revogar o Credenciamento a qualquer tempo. A aboa pode suspender ou descredenciar o Comissário em caso de violação destes Termos, fraude, reclamações recorrentes, pedido do Organizador ou risco à reputação da Plataforma, comunicando a medida e o motivo pelos Canais Oficiais. As Bonificações legítimas já apuradas permanecem devidas, salvo fraude ou violação grave, hipótese em que podem ser compensadas com os prejuízos causados.
16.13.1.
Diante de indícios fundados de fraude, autocompra, Acesso Automatizado ou divulgação que viole estes Termos, a aboa pode reter cautelarmente as Bonificações relacionadas, comunicando o Comissário em até 2 (dois) Dias Úteis, com o motivo e o valor retido. O Comissário pode apresentar esclarecimentos em até 5 (cinco) Dias Úteis. A apuração é concluída em até 30 (trinta) dias e, não confirmada a irregularidade, a Bonificação é paga em até 5 (cinco) Dias Úteis da conclusão, sem encargos para nenhuma das partes.
16.14.
Divergências entre Organizador e Comissário são resolvidas entre eles, e a aboa fornece os registros da Plataforma necessários. A aboa pode alterar, suspender ou encerrar o Programa de Comissários mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, preservadas as Bonificações já apuradas. O Comissário pode deixar o programa a qualquer tempo.
16.14.1.
A aboa não garante a disponibilidade ininterrupta dos links, Códigos de Comissário e materiais de divulgação, que podem ser afetados por manutenções, pelas regras de redes sociais e de terceiros ou por caso fortuito ou força maior. Vendas não concluídas durante essas indisponibilidades não geram Bonificação nem indenização. Quando a falha de atribuição decorrer de erro técnico comprovado da Plataforma, aplica-se a correção prevista na Cláusula 16.5.2.
16.15.
O Comissário responde pelas próprias condutas, inclusive por divulgação ilícita ou enganosa, e deve manter a aboa indene dos prejuízos delas decorrentes. O Comissário nunca responde solidariamente por débitos do Organizador.
16.16.
O Comissário só pode usar a marca aboa e os materiais do Evento que lhe forem fornecidos pela aboa ou pelo Organizador, conforme o guia de uso de marca e a Cláusula 20.3.

17. EVENTOS ONLINE, HÍBRIDOS E CONTEÚDO GRAVADO

17.1.
Os Eventos podem ser presenciais, online ou híbridos, conforme indicado pelo Organizador na Página do Evento. No Evento Online ou Híbrido, o Ingresso confere ao Participante uma licença pessoal, individual, intransferível e não exclusiva de acesso à transmissão e, quando ofertado, ao conteúdo gravado, exclusivamente durante o período informado na Página do Evento.
17.2.
A transmissão é de responsabilidade do Organizador, que escolhe a ferramenta (própria, de terceiro ou integrada à Plataforma, quando disponível) e responde por sua qualidade, estabilidade, conteúdo, moderação e requisitos técnicos. A aboa fornece a Página do Evento, a venda, a entrega da credencial de acesso e, quando disponível, a área de acesso dentro da Plataforma, respondendo pelo funcionamento desses elementos, mas não garante o desempenho de ferramenta de terceiro escolhida pelo Organizador.
17.3.
Além das informações exigidas no Capítulo 6, a Página do Evento Online ou Híbrido deve informar:
(a)
data, horário de início e duração prevista, com indicação do fuso horário de referência;
(b)
ferramenta de transmissão e forma de acesso;
(c)
requisitos mínimos de equipamento, sistema operacional, navegador e velocidade de conexão;
(d)
se haverá gravação, se ela será disponibilizada aos Participantes e por quanto tempo;
(e)
se haverá emissão de certificado e os critérios para obtê-lo;
(f)
classificação indicativa;
(g)
regras próprias de cancelamento, que nunca poderão ser menos favoráveis ao Comprador do que as do Capítulo 14.
17.4.
A credencial de acesso ao Evento Online ou Híbrido é pessoal e é entregue em Meus Ingressos e/ou no e-mail cadastrado. É vedado compartilhar, revender, publicar ou ceder a credencial fora da Transferência de Titularidade. O Organizador pode limitar o número de dispositivos ou de sessões simultâneas, desde que informe o limite antes da compra. O bloqueio de acesso decorrente de compartilhamento indevido não gera direito a Reembolso e pode levar à revogação da credencial.
17.5.
É proibido gravar, copiar, capturar a tela, retransmitir, exibir em público ou de forma coletiva, ou explorar comercialmente o conteúdo do Evento sem autorização expressa do Organizador e dos titulares de direitos, nos termos da Lei nº 9.610/1998. A violação autoriza a revogação imediata do acesso, a suspensão da Conta aboa nos termos do Capítulo 26 e a responsabilização do infrator pelos danos causados.
17.6.
O Organizador declara ser titular ou licenciado de todos os direitos sobre o conteúdo transmitido ou gravado e concede à aboa licença gratuita e não exclusiva para armazenar, reproduzir e exibir esse conteúdo aos Participantes autorizados, e para divulgar o Evento, pelo período de disponibilização. Cabe ao Organizador obter as autorizações de execução pública musical perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e as autorizações de uso de imagem e voz de palestrantes, artistas e convidados.
17.7.
O conteúdo gravado deve permanecer disponível pelo período anunciado. Se o Organizador o excluir ou alterar substancialmente antes do fim desse período, o Comprador que solicitar terá direito a Reembolso integral, processado pela aboa, que poderá compensar o valor com Repasses do Organizador. A aboa pode analisar o conteúdo antes ou depois da publicação e removê-lo conforme o Capítulo 5.
17.8.
Aplicam-se aos Eventos Online e Híbridos as regras de cancelamento e Reembolso do Capítulo 14, com as seguintes particularidades:
(a)
no conteúdo gravado adquirido isoladamente, o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 (sete) dias corridos contados da liberação do acesso;
(b)
falha de acesso ou de transmissão imputável ao Organizador ou à Plataforma que não seja sanada durante o horário do Evento dá ao Comprador direito a Reembolso integral, inclusive das taxas;
(c)
falha exclusiva do equipamento, do software ou da conexão do Participante, desde que os requisitos mínimos tenham sido informados na forma da Cláusula 17.3, não gera direito a Reembolso.
17.9.
O Participante providencia o equipamento e a conexão necessários. Nas interações em chat, perguntas ao vivo e demais espaços coletivos, aplicam-se as Diretrizes de Comunidade. O Participante que ofender, assediar ou perturbar o Evento pode ser removido pelo Organizador ou pela aboa, sem Reembolso, desde que a regra de conduta tenha sido informada previamente na Página do Evento ou nestes Termos.
17.10.
Ferramentas de transmissão de terceiros coletam dados conforme suas próprias políticas. O Organizador que as escolhe deve informar os Participantes sobre esse tratamento e cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Os dados coletados pela aboa seguem a Política de Privacidade e o Capítulo 22.

18. PRODUTOS, SERVIÇOS E CONSUMÍVEIS VINCULADOS AO EVENTO

18.1.
Quando disponível, o Organizador pode ofertar Itens Adicionais, como alimentos e bebidas não alcoólicas, produtos oficiais do Evento, experiências, estacionamento, transporte, hospedagem, kits, créditos de consumo e conteúdos digitais. O Organizador é o fornecedor dos Itens Adicionais para todos os fins legais. A aboa intermedeia a tecnologia e o pagamento nas mesmas condições aplicáveis aos Ingressos, no que couber.
18.2.
Ao ofertar Itens Adicionais, o Organizador obriga-se a:
(a)
descrever o item de forma completa, clara e verdadeira, com quantidade, características, condições e local de retirada ou entrega, identificando-se como fornecedor;
(b)
informar o preço total, sem qualquer cobrança adicional no momento da retirada;
(c)
manter válidas as licenças, alvarás, registros sanitários e autorizações exigidas para fabricar, manipular, vender ou prestar o item;
(d)
emitir o documento fiscal correspondente e recolher os tributos incidentes;
(e)
entregar o item conforme anunciado e responder por vícios de qualidade, quantidade e segurança;
(f)
prestar atendimento, realizar trocas e devoluções e respeitar o direito de arrependimento, nos termos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC);
(g)
não ofertar como Item Adicional bebidas alcoólicas, produtos fumígenos ou quaisquer itens de venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos, nem créditos de consumo destinados a esses produtos;
(h)
não ofertar itens ilícitos, falsificados, pirateados, perigosos ou que dependam de autorização que o Organizador não possua;
(i)
identificar como "imagem ilustrativa" toda imagem do Item Adicional criada ou alterada por inteligência artificial ou por montagem digital, ou que não corresponda exatamente ao item entregue.
18.3.
Transporte só pode ser ofertado como Item Adicional na modalidade coletiva, contratada de empresa autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo órgão estadual ou municipal competente, com seguro de responsabilidade civil em vigor. É vedada a oferta de transporte individual. A aboa pode exigir a comprovação dessas condições a qualquer tempo e retirar a oferta da Plataforma se ela não for apresentada em 48 (quarenta e oito) horas.
18.4.
Cancelamento de Itens Adicionais:
(a)
o Comprador pode exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da compra; para itens com data de uso ou entrega vinculada ao Evento, o pedido deve ser feito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do Evento, com devolução integral, inclusive das taxas;
(b)
quando a Plataforma permitir, o cancelamento pode ser parcial, restrito ao Item Adicional;
(c)
quando o cancelamento parcial não estiver disponível, o Comprador será avisado antes da confirmação de que o pedido será cancelado por inteiro, com Reembolso integral;
(d)
o cancelamento ou a não realização do Evento gera o Reembolso integral dos Itens Adicionais que dele dependam.
18.5.
Sobre os Itens Adicionais incidem a Taxa aboa e a Taxa de Processamento conforme a Tabela de Taxas. O valor líquido integra o Repasse. Havendo reclamações relevantes sobre a entrega, a aboa pode reter o valor correspondente até a confirmação da entrega ou a solução da reclamação, comunicando o Organizador em até 2 (dois) Dias Úteis da retenção.
18.6.
A aboa responde pelo funcionamento da Plataforma, pela cobrança e pelo Repasse dos Itens Adicionais. A fabricação, a qualidade, a segurança e a entrega dos itens são de responsabilidade do Organizador, sem prejuízo dos direitos que a lei assegura ao Comprador. Se a aboa for condenada ou fizer acordo em razão de Item Adicional, poderá compensar os valores com Repasses e exercer o direito de regresso contra o Organizador, acrescido de custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo.
18.7.
A aboa pode moderar, ocultar ou remover ofertas de Itens Adicionais que violem este Capítulo ou o Capítulo 5, e suspender a funcionalidade para o Organizador reincidente, comunicando a decisão com fundamento e meio de contestação.

19. INTEGRAÇÕES, API E APLICATIVOS

19.1.
Conforme disponibilizado, a aboa oferece interface de programação de aplicações (API), webhooks e integrações nativas para que o Organizador, ou o Desenvolvedor por ele autorizado, consulte e movimente dados dos próprios Eventos. A documentação técnica, os limites de uso, os ambientes de teste e as versões publicados pela aboa integram as regras deste Capítulo.
19.2.
A aboa concede ao Organizador e ao Desenvolvedor licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável de uso da API. É vedado vender, alugar ou redistribuir o acesso à API. O Desenvolvedor pode cobrar pela aplicação que desenvolver, desde que não comercialize o próprio acesso à API ou os dados obtidos por meio dela.
19.3.
As credenciais de API (chaves, tokens e segredos) são pessoais e confidenciais. O Organizador e o Desenvolvedor devem:
(a)
não publicá-las em repositórios de código aberto, páginas públicas ou mensagens;
(b)
revogá-las e gerar novas imediatamente em caso de suspeita de exposição, comunicando a aboa;
(c)
adotar controle de acesso, criptografia em trânsito e em repouso e registro das operações realizadas.

O Organizador responde por todas as operações feitas com as credenciais de API emitidas para sua Conta aboa.

19.4.
No uso da API e das integrações, é vedado:
(i)
contornar limites de requisição, mecanismos de autenticação ou medidas de segurança;
(ii)
fazer raspagem de dados ou requisições abusivas que prejudiquem a Plataforma;
(iii)
acessar dados de Eventos, Organizadores ou Usuários sem autorização;
(iv)
inserir ou transmitir código malicioso;
(v)
praticar engenharia reversa da API ou da Plataforma;
(vi)
desenvolver produto concorrente ou replicar a base de dados da aboa, em violação à Lei nº 9.279/1996 e à Lei nº 9.610/1998;
(vii)
usar os dados para finalidade diversa da gestão dos Eventos do Organizador, como publicidade de terceiros, enriquecimento ou venda de bases;
(viii)
apresentar a aplicação como oficial da aboa ou por ela endossada sem autorização escrita.
19.5.
As integrações nativas com serviços de terceiros, como plataformas de anúncios, ferramentas de análise, sistemas de gestão de clientes, envio de e-mails, emissão de notas fiscais e transmissão de vídeo, são ativadas por decisão do Organizador, que responde, como controlador, pela comunicação de dados a esses terceiros. A aboa não responde pelos serviços prestados por terceiros e pode desativar integrações que representem risco à segurança ou à privacidade, comunicando o Organizador.
19.6.
Quanto aos dados pessoais tratados por meio da API, o Organizador é controlador e o Desenvolvedor atua como operador, salvo se definir finalidades próprias, hipótese em que responderá como controlador autônomo. O Desenvolvedor obriga-se a:
(a)
tratar os dados apenas conforme as instruções do Organizador;
(b)
apoiar o atendimento aos direitos dos titulares;
(c)
eliminar os dados ao término da finalidade ou da autorização, salvo guarda legal;
(d)
realizar transferência internacional apenas com os mecanismos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024;
(e)
comunicar à aboa e ao Organizador qualquer incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas de sua ciência;
(f)
cooperar com auditorias e pedidos de informação da aboa e do Organizador.

O descumprimento agrava a responsabilidade do Organizador e do Desenvolvedor, que respondem solidariamente perante a aboa, com direito de regresso.

19.7.
A API, a documentação, os kits de desenvolvimento e as marcas da aboa permanecem de titularidade da aboa. O Desenvolvedor garante ser titular dos direitos sobre sua aplicação e que ela não viola direitos de terceiros. Sugestões e comentários sobre a API podem ser usados livremente pela aboa, sem remuneração.
19.8.
A aboa pode atualizar, versionar ou descontinuar recursos da API. Mudanças incompatíveis com versões em uso serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quando exigidas por segurança ou por determinação legal, hipótese em que serão comunicadas no menor prazo possível.
19.9.
A aboa pode suspender ou encerrar o acesso à API a qualquer tempo em caso de violação destes Termos, risco à segurança, uso abusivo, reclamações fundadas ou inadimplemento, comunicando o motivo; e, por conveniência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Encerrado o acesso, o Desenvolvedor deve eliminar os dados obtidos, salvo guarda exigida por lei.
19.10.
Os aplicativos oficiais da aboa destinados ao Organizador, como o aplicativo de Check-in e, quando disponível, o de venda no local, são licenciados ao Organizador e à sua equipe para uso exclusivo em seus Eventos. O Organizador providencia dispositivos compatíveis e conexão adequada e responde pelos atos de seus prepostos e pela guarda das Credenciais de Acesso utilizadas.

20. PROPRIEDADE INTELECTUAL E NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÕES

20.1.
A marca "aboa", o logotipo, o domínio aboa.com.br, o software, os aplicativos, a API, as bases de dados, o layout, os textos e a identidade visual da Plataforma pertencem à aboa, ao Grupo Quitar ou a seus licenciantes e são protegidos pela Lei nº 9.610/1998, pela Lei nº 9.279/1996 e pela Lei nº 9.609/1998.
20.2.
A licença de uso da Plataforma concedida ao Usuário na Cláusula 3.8 não autoriza:
(a)
reproduzir, copiar, adaptar, descompilar ou fazer engenharia reversa da Plataforma;
(b)
contornar medidas técnicas de proteção;
(c)
criar obras derivadas dos elementos da Plataforma;
(d)
realizar Acesso Automatizado, usar robôs de compra ou minerar dados de Participantes;
(e)
usar a Plataforma para monitorar, concorrer com ou replicar os Serviços aboa;
(f)
usar dados ou Conteúdo da Plataforma para treinar modelos de inteligência artificial sem autorização escrita da aboa.
20.3.
Organizadores e Comissários podem usar a marca aboa para indicar que os Ingressos estão à venda na Plataforma, conforme o guia de marca publicado na Central de Ajuda, por meio de licença limitada, revogável, restrita ao território brasileiro e à vigência da relação com a aboa. É vedado criar domínios, perfis em redes sociais ou nomes que possam ser confundidos com canais da aboa, bem como registrar marcas ou domínios que reproduzam ou imitem a marca aboa.
20.4.
O Organizador concede à aboa e às sociedades do Grupo Quitar licença gratuita e não exclusiva sobre o Conteúdo que publicar, válida durante a divulgação do Evento e, depois dela, para fins de registro, histórico na Conta aboa dos Compradores, relatórios e comunicações relacionadas ao Evento. A licença abrange:
(a)
a exibição na Plataforma;
(b)
vitrines, buscas e recomendações;
(c)
publicações em redes sociais e e-mails da aboa;
(d)
materiais de divulgação utilizados pelos Comissários credenciados;
(e)
a divulgação de Eventos públicos nos canais do Grupo Quitar.

O Organizador pode recusar a divulgação externa prevista nas alíneas (c) e (e) pelas configurações do Evento ou pelo contato@aboa.com.br.

20.5.
O Organizador garante que:
(a)
é titular ou licenciado de todo o Conteúdo e o apresentará, com a documentação comprobatória, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação da aboa;
(b)
obteve os direitos de execução pública perante o ECAD, quando aplicável;
(c)
possui autorização de uso de imagem e voz de artistas, palestrantes e do público retratado;
(d)
obras criadas por empregados e contratados foram cedidas por documento escrito;
(e)
respeita as licenças de bancos de imagem, inclusive quanto a uso comercial e créditos;
(f)
Eventos de tributo ou cover são identificados como não oficiais e não usam logotipos, fotos oficiais ou marcas do artista homenageado sem autorização;
(g)
festas temáticas com personagens protegidos têm licença do titular;
(h)
não copia páginas, imagens ou textos de outros Eventos.
20.6.
Sugestões, comentários e ideias enviados por Usuários sobre a Plataforma podem ser usados livremente pela aboa, sem remuneração ou dever de atribuição.
20.7.
A captação de imagem e som do público durante o Evento deve ser informada pelo Organizador na Página do Evento e no local, e o uso desse material é de sua responsabilidade. A aboa usa apenas o material que o Organizador lhe fornecer, nos limites da Cláusula 20.4.
20.8.
Qualquer titular de direito, licenciado exclusivo, procurador ou entidade de gestão coletiva pode enviar Notificação de violação de propriedade intelectual para contato@aboa.com.br, com o assunto "Notificação de propriedade intelectual", ou pelo formulário da Central de Ajuda, quando disponível. A aboa enviará número de protocolo. A Notificação deve conter:
(a)
nome, CPF ou CNPJ e contato do notificante e, se for o caso, comprovação dos poderes de representação;
(b)
URL ou identificador do Conteúdo questionado;
(c)
descrição do direito violado e, quando houver, número do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
(d)
prova de titularidade ou declaração de veracidade das informações, sob as penas da lei;
(e)
indicação precisa do que deve ser removido.

Se a Notificação estiver incompleta, a aboa informará o que falta em até 2 (dois) Dias Úteis.

20.9.
Recebida Notificação válida, o procedimento observará as seguintes etapas:
(a)
a aboa pode adotar medidas cautelares em até 2 (dois) Dias Úteis, como ocultar a Página do Evento ou o elemento questionado, suspender novas vendas e reter os Repasses vinculados, sem que os valores retidos rendam ao Organizador;
(b)
o Organizador pode apresentar defesa em até 2 (dois) Dias Úteis, com prova de titularidade, licença ou versão ajustada do Conteúdo, prazo que pode ser reduzido quando o Evento for iminente;
(c)
o notificante pode replicar em até 2 (dois) Dias Úteis, recebendo apenas as informações necessárias para isso;
(d)
a aboa decide em até 3 (três) Dias Úteis após a última manifestação, com base na verossimilhança das alegações, sem juízo definitivo sobre a titularidade;
(e)
a decisão de que trata a alínea (d) será proferida, em qualquer caso, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da Notificação válida, quando não houver defesa ou réplica;
(f)
se a suspensão alcançar a data do Evento, o Evento será cancelado com Reembolso integral aos Compradores, processado pela aboa nos termos da Cláusula 15.2, e eventual saldo insuficiente será cobrado do Organizador, que deverá pagá-lo em até 10 (dez) Dias Úteis;
(g)
ordens judiciais prevalecem sobre este procedimento e serão cumpridas nos prazos nelas fixados;
(h)
a aboa não edita Conteúdo de terceiros; pode apenas ocultar elementos como medida cautelar comunicada;
(i)
a decisão será comunicada de forma fundamentada ao notificante e ao Organizador, com indicação do meio de contestação previsto na Cláusula 5.16.
20.10.
Quem apresentar documentos falsos no procedimento terá a Conta aboa suspensa e responderá civil e criminalmente. Notificações abusivas e reiteradas podem ser recusadas. O Organizador com 2 (duas) remoções definitivas em 12 (doze) meses pode ter a Conta aboa e as contas a ela vinculadas suspensas ou excluídas.
20.11.
Aplicam-se às violações de propriedade intelectual as regras de regresso e indenização das Cláusulas 15.8 e 24.5.
20.12.
Os dados pessoais tratados no procedimento de Notificação serão usados apenas para sua condução e defesa de direitos, e as dúvidas podem ser enviadas ao Encarregado indicado na Cláusula 22.1.

21. INTEGRIDADE: ANTICORRUPÇÃO, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

21.1.
O Organizador e o Comissário comprometem-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Código Penal e, em contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021. Esse compromisso é aceito de forma destacada no cadastro da Conta de Repasse, pelo Organizador, e no primeiro Credenciamento, pelo Comissário.
21.2.
É vedado prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada. Cortesias, camarotes e convites destinados a Agentes Públicos só podem ser concedidos se permitidos pelo código de conduta do órgão, sem qualquer contrapartida, e devem ser registrados na Lista de Convidados.
21.3.
O Organizador declara que os recursos que movimenta na Plataforma têm origem lícita, que realiza diligência razoável sobre seus parceiros e fornecedores e que não contrata pessoas condenadas ou sancionadas pelos crimes e ilícitos referidos na Cláusula 21.1.
21.4.
Para prevenir a lavagem de dinheiro, a aboa:
(a)
exige Conta de Repasse de mesma titularidade do Organizador;
(b)
identifica o beneficiário final de pessoas jurídicas;
(c)
solicita declaração de condição de pessoa exposta politicamente;
(d)
consulta listas de sanções nacionais e internacionais;
(e)
analisa operações atípicas, como vendas concentradas em poucos Compradores, autocompra, Ingressos de alto valor sem Evento compatível e Eventos fictícios;
(f)
pode reter cautelarmente os valores envolvidos, comunicando o Organizador em até 2 (dois) Dias Úteis, salvo vedação legal;
(g)
comunica operações suspeitas às autoridades competentes, inclusive ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio da Instituição de Pagamento Parceira, quando aplicável.
21.5.
Os valores de Antecipação de Repasse devem ser usados na finalidade pactuada no termo específico. O desvio de finalidade gera o vencimento antecipado do valor antecipado e autoriza sua compensação com quaisquer Repasses.
21.6.
O Organizador Público deve identificar o órgão ou entidade que representa, observar as normas de compras públicas e de publicidade institucional e manter a documentação que autoriza o Evento e a cobrança de Ingressos.
21.7.
Você, Comprador, também se compromete a:
(a)
não usar a Plataforma para fins ilícitos ou para pagar vantagem indevida a quem quer que seja;
(b)
usar meio de pagamento próprio ou que esteja autorizado a usar;
(c)
fornecer informações verdadeiras;
(d)
não contestar compras de má-fé, não usar automação, não manter Contas aboa múltiplas para burlar limites e não revender Ingressos de forma irregular.

Em caso de suspeita, a compra pode ficar em análise antifraude por até 72 (setenta e duas) horas, nos termos do Capítulo 11. Eventual encerramento da Conta aboa será motivado e comunicado, com possibilidade de revisão, e você responderá apenas pelos prejuízos efetivamente comprovados.

21.8.
A violação deste Capítulo pelo Organizador ou pelo Comissário autoriza a rescisão por justa causa, sem aviso prévio, a retenção dos valores necessários para garantir Reembolsos, a compensação de créditos, o exercício do direito de regresso, a cobrança de perdas e danos e a comunicação às autoridades.
21.9.
Denúncias de integridade podem ser enviadas para contato@aboa.com.br, com o assunto "Denúncia de integridade", ou pelo formulário da Central de Ajuda, quando disponível. O denunciante pode optar pelo anonimato, receberá protocolo e não sofrerá retaliação quando agir de boa-fé, em linha com o Decreto nº 11.129/2022.
21.10.
O Organizador e o Comissário comprometem-se a respeitar os direitos humanos e a legislação trabalhista na preparação e na realização dos Eventos. É vedado a eles empregar, direta ou indiretamente, inclusive por meio de fornecedores e prestadores, trabalho infantil, observado o ECA, ou trabalho em condições análogas à de escravo, bem como admitir assédio ou discriminação contra suas equipes. A comprovação de qualquer dessas práticas autoriza as medidas da Cláusula 21.8, inclusive a rescisão por justa causa e a comunicação às autoridades.

22. PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ENTRE A ABOA E O ORGANIZADOR

22.1.
O tratamento de dados pessoais pela aboa é regido pela Política de Privacidade, disponível em https://aboa.com.br/privacidade, que integra estes Termos. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é Leonardo Rebitte, tendo Rafael Balbino como substituto, ambos contatáveis por contato@aboa.com.br ou por correspondência à sede indicada na Cláusula 1.1, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
22.2.
O aceite destes Termos não equivale a consentimento para o tratamento de dados pessoais. Quando a lei exigir consentimento, como para marketing de terceiros, dados pessoais sensíveis e cookies não essenciais, ele será solicitado de forma específica e destacada.
22.3.
Para cumprir o dever legal de informação ao consumidor, a aboa exibe ao Comprador dados do Organizador, como nome ou razão social, CNPJ ou CPF mascarado e canal de contato, e pode fornecê-los às autoridades competentes quando requisitados.
22.4.
Os papéis de cada parte no tratamento de dados são os seguintes:
(a)
a aboa é controladora quanto à Conta aboa, autenticação, segurança, pagamento, antifraude, Chargebacks, marketing próprio, funcionalidade social, Programa de Comissários e verificação do Organizador;
(b)
a aboa é operadora, em nome do Organizador, quanto aos Formulários de Inscrição, Check-in, lista de Participantes, ferramenta de envio de e-mails, exportações e integrações ativadas pelo Organizador;
(c)
quanto aos dados cadastrais e de pagamento de um mesmo pedido, a aboa e o Organizador atuam como controladores independentes, cada um responsável pelas finalidades que define, sem prejuízo do papel de operadora da aboa nas atividades da alínea (b).
22.5.
Estes Termos e as configurações feitas pelo Organizador na Plataforma constituem as instruções documentadas de tratamento. Instruções adicionais devem ser feitas por escrito e dependem de anuência da aboa. A aboa pode recusar instrução que considere ilícita e avisará o Organizador. Cada parte alertará a outra sobre qualquer instrução ou tratamento que possa violar a LGPD.
22.6.
Como controlador, o Organizador obriga-se a:
(a)
definir base legal própria para cada finalidade;
(b)
disponibilizar aviso de privacidade próprio quando coletar dados além dos campos padrão da Plataforma;
(c)
usar os dados apenas para o Evento a que se referem;
(d)
não usar listas compradas, não enviar mensagens promocionais sem autorização do titular, não ceder dados a patrocinadores sem base legal, não usar dados de um Evento em outro sem base legal, não reter dados além do necessário e não vender bases de dados;
(e)
garantir a segurança dos dados em sua própria infraestrutura após a exportação;
(f)
responder aos titulares em até 15 (quinze) dias;
(g)
comunicar à aboa, em até 24 (vinte e quatro) horas de sua ciência, incidentes de segurança ocorridos em seu ambiente que envolvam dados obtidos pela Plataforma;
(h)
coletar dados pessoais sensíveis, como os relativos a meia-entrada por deficiência, acessibilidade ou restrições alimentares por motivo de saúde, apenas com fundamento em hipótese do art. 11 da LGPD.
22.7.
Como operadora, a aboa obriga-se a:
(a)
tratar os dados apenas conforme as instruções do Organizador;
(b)
adotar medidas de segurança adequadas ao risco, nos termos do art. 46 da LGPD, incluindo criptografia em trânsito, controle de acesso por perfil, registro de acessos e monitoramento;
(c)
exigir confidencialidade de seus colaboradores;
(d)
manter lista de categorias de suboperadores na Central de Ajuda, avisar o Organizador de mudanças relevantes, permitir objeção fundamentada e responder pelos atos dos suboperadores;
(e)
comunicar ao Organizador incidentes de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas de sua confirmação, informando natureza, dados e titulares afetados, medidas adotadas e riscos, e cooperar na comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
(f)
apoiar o Organizador na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados;
(g)
encaminhar ao Organizador, em até 2 (dois) Dias Úteis, pedidos de titulares que lhe caibam;
(h)
manter registro das operações de tratamento;
(i)
eliminar ou anonimizar os dados tratados em nome do Organizador em até 12 (doze) meses após a Realização do Evento, salvo guarda exigida por lei, permitida a exportação prévia pelo Organizador;
(j)
não usar os dados para fins próprios, exceto nas finalidades em que atua como controladora;
(k)
realizar transferência internacional somente com os mecanismos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
22.8.
Os titulares podem exercer seus direitos perante a aboa ou o Organizador. A aboa atenderá o que lhe cabe, encaminhará o restante ao Organizador e informará o titular. Ambos cooperarão, inclusive por meio das ferramentas de autoatendimento da Plataforma.
22.9.
O painel do Organizador disponibiliza relatório padrão sobre o tratamento realizado. Relatório específico será entregue em até 30 (trinta) dias do pedido, respeitados segredos de negócio, a segurança da Plataforma e dados de terceiros. Relatórios customizados podem ser cobrados mediante orçamento prévio.
22.10.
A divisão de responsabilidades deste Capítulo vale entre a aboa e o Organizador e não afasta a responsabilidade solidária prevista no art. 42 da LGPD perante os titulares. Questionamentos sobre atos do Organizador serão por ele assumidos em até 5 (cinco) Dias Úteis da notificação, com participação da aboa na defesa. Os valores suportados pela aboa serão ressarcidos com custas, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), correção pelo IPCA e juros de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensados com Repasses mediante aviso prévio.
22.11.
O tratamento em nome do Organizador vigora enquanto ele usar a Plataforma e até a eliminação prevista na Cláusula 22.7, alínea (i). Alterações deste Capítulo serão comunicadas previamente, e o Organizador que discordar pode encerrar o uso da Plataforma, com liquidação dos Repasses devidos.
22.12.
Incidentes de segurança envolvendo dados sob controladoria da aboa que possam acarretar risco ou dano relevante serão comunicados à ANPD e aos titulares em até 3 (três) dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e a Política de Privacidade.

23. COMUNICAÇÕES, CANAIS OFICIAIS E MARKETING

23.1.
São Canais Oficiais da aboa:
(a)
os e-mails enviados a partir do domínio @aboa.com.br;
(b)
a Central de Ajuda, em https://aboa.com.br/ajuda;
(c)
as notificações exibidas na Conta aboa e no aplicativo;
(d)
as contas verificadas da aboa em aplicativos de mensagens, quando existirem e forem divulgadas na Central de Ajuda.

A aboa não usa números de telefone pessoais nem perfis não verificados para falar com você.

23.2.
Você sempre receberá comunicações transacionais, como confirmação de compra, envio do Ingresso, alteração ou cancelamento do Evento, alertas de segurança e mudanças nestes Termos, porque elas são inerentes ao serviço. Comunicações promocionais da aboa podem ser canceladas pelo link presente em cada mensagem ou nas preferências da Conta aboa, com efeito em até 5 (cinco) Dias Úteis. Notificações push podem ser gerenciadas no aplicativo e nas configurações do seu dispositivo.
23.3.
Considera-se recebida a comunicação enviada ao contato cadastrado e exibida na Conta aboa, salvo prova de falha nos sistemas da aboa. Mantenha seu e-mail e telefone atualizados e verifique a pasta de spam.
23.4.
Notificações formais observarão as seguintes regras:
(a)
ao Organizador, são enviadas ao e-mail cadastrado e exibidas no painel, presumindo-se recebidas em 2 (dois) Dias Úteis do envio;
(b)
à aboa, devem ser enviadas para contato@aboa.com.br ou por correspondência à sede indicada na Cláusula 1.1;
(c)
citações e intimações judiciais devem ser dirigidas à sede.
23.5.
Comunicações enviadas por Organizadores pela ferramenta da Plataforma seguem a Cláusula 7.4. Você pode recusar, de uma só vez, as mensagens promocionais de todos os Organizadores, mantidos os avisos operacionais sobre Eventos que comprou.
23.6.
Cuidado com golpes.

A aboa nunca pede seu link ou código de acesso, senhas, número completo do cartão ou pagamento por fora da Plataforma. Desconfie de mensagens fora dos Canais Oficiais e veja as orientações da Cláusula 11.5.

23.7.
As mensagens promocionais da aboa são identificadas como publicidade, têm remetente identificável e não usam assuntos que imitem comunicações transacionais, em linha com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
23.8.
A funcionalidade social "veja quem vai com você", quando disponível, fica desativada por padrão e só exibe sua participação em um Evento se você ativá-la. Você pode ocultar sua participação em qualquer Evento a qualquer momento. A funcionalidade não fica disponível para Participantes menores de 18 (dezoito) anos. O uso deve respeitar as Diretrizes de Comunidade do Capítulo 5, e a Política de Privacidade traz os detalhes do tratamento.

24. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÃO

24.1.
Perante você, Comprador ou Participante, a aboa responde pelos serviços que ela mesma presta, a saber:
(a)
o funcionamento da Plataforma, inclusive a exibição correta das informações e dos preços no momento da compra;
(b)
a intermediação da venda do Ingresso entre você e o Organizador;
(c)
o processamento do pagamento, realizado por meio da Instituição de Pagamento Parceira contratada pela aboa;
(d)
a emissão e a entrega do Ingresso digital, com o respectivo Código de Acesso, em Meus Ingressos e no e-mail cadastrado;
(e)
a execução dos Reembolsos que a própria aboa comandar, nos prazos do Capítulo 14.
24.1.1.
Se algum desses serviços apresentar vício, você poderá exigir, à sua escolha, a reexecução do serviço, sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, conforme o art. 20 da Lei nº 8.078/1990 (CDC).
24.2.
A aboa não responde, nos limites permitidos pela lei, pelos fatos abaixo, que não decorrem dos serviços descritos na Cláusula 24.1:
(a)
a realização, a qualidade, a segurança, a programação e o conteúdo do Evento, assim como os fatos ocorridos durante o Evento, inclusive danos à integridade física, à saúde e ao patrimônio dos Participantes, que são de responsabilidade do Organizador, do responsável pelo local e dos prestadores de serviço por eles contratados;
(b)
a veracidade e a exatidão das informações inseridas pelo Organizador na Página do Evento, ressalvada a atuação da aboa após Denúncia ou Notificação, conforme os Capítulos 5 e 20;
(c)
atos praticados por terceiros fora da Plataforma, como revendas não autorizadas, anúncios falsos e golpes aplicados por canais que não sejam Canais Oficiais, por configurarem fato exclusivo de terceiro;
(d)
o uso da Conta aboa por terceiro quando decorrer exclusivamente da falta de cuidado do próprio Usuário com suas Credenciais de Acesso, como o repasse voluntário de link ou código recebido;
(e)
o conteúdo, as políticas e as práticas de sites, aplicativos e serviços de terceiros acessados por links externos;
(f)
eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil, art. 393;
(g)
os Itens Adicionais entregues pelo Organizador e as ferramentas de terceiros contratadas diretamente pelo Organizador.
24.2.1.
A aboa não trata como terceiros, para os fins da Cláusula 24.2, os fornecedores que ela própria contrata para operar a Plataforma, como serviços de hospedagem, processamento e envio de mensagens; falhas desses fornecedores são tratadas como falhas da aboa perante você.
24.3.
Quando a lei impuser responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, inclusive com base no CDC, a aboa atenderá o consumidor e, em seguida, exercerá o direito de regresso contra o Organizador ou contra quem tiver dado causa ao dano, na forma da Cláusula 15.8.
24.4.
Nada nestes Termos limita ou afasta direitos que a lei garante ao consumidor de forma irrenunciável. As cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor são redigidas com destaque, conforme o art. 54, § 4º, do CDC. Os registros da Plataforma relacionados à sua compra ficam disponíveis a você, mediante solicitação pelos canais do Capítulo 28, para a defesa de seus interesses.
24.5.
O Organizador obriga-se a manter a aboa, as sociedades do Grupo Quitar e seus administradores, empregados e prestadores de serviço livres e indenes de quaisquer prejuízos decorrentes do Evento, do Conteúdo publicado pelo Organizador ou do descumprimento destes Termos ou da lei pelo Organizador, abrangendo:
(a)
reclamações administrativas, notificações, autos de infração, multas e processos movidos por Compradores, Participantes, órgãos de defesa do consumidor, autoridades fiscais, sanitárias, de segurança pública, de proteção de dados ou quaisquer terceiros;
(b)
condenações judiciais e administrativas, acordos razoáveis celebrados pela aboa, custas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou do acordo;
(c)
reclamações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias relativas à equipe, aos artistas, aos prestadores e aos fornecedores do Organizador, com os quais a aboa não mantém nenhum vínculo.
24.5.1.
Os valores devidos com base na Cláusula 24.5 serão pagos pelo Organizador em até 10 (dez) Dias Úteis contados da notificação da aboa, acompanhada do demonstrativo do débito. Vencido esse prazo, a aboa poderá compensar o débito com qualquer Repasse, inclusive de outros Eventos, emitir boleto de cobrança ou promover a execução, com correção pelo IPCA, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), conforme a Cláusula 10.13.
24.6.
Na relação com o Organizador, a responsabilidade total da aboa, por qualquer causa, fica limitada ao valor das Taxas aboa efetivamente recebidas pela aboa no Evento que originou a reclamação ou, se a reclamação não se vincular a um Evento específico, ao total das Taxas aboa recebidas do Organizador nos 12 (doze) meses anteriores ao fato. A aboa não responde, perante o Organizador, por lucros cessantes, perda de chance, perda de receita ou danos indiretos. Essas limitações não se aplicam em caso de dolo ou culpa grave da aboa.
24.7.
Recebida reclamação, notificação ou citação relacionada ao Evento ou à conduta do Organizador, o Organizador deverá:
(a)
assumir a defesa, quando a lei processual permitir, ou colaborar ativamente com a defesa da aboa;
(b)
aceitar a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, quando admitidos pela lei processual e pelo CDC, sem opor objeção;
(c)
fornecer documentos, contratos, comprovantes e informações solicitados em até 5 (cinco) dias contados da solicitação, ou em prazo menor quando o prazo processual o exigir;
(d)
manter sigilo sobre as informações recebidas da aboa no curso da defesa.
24.7.1.
A aboa e o Organizador informarão um ao outro, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, qualquer reclamação ou demanda que envolva o outro.
24.8.
A aboa não tem o dever geral de monitorar previamente todo o Conteúdo publicado na Plataforma, nos termos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), mas adota dever de cuidado proporcional ao risco, com análise prévia de Eventos pagos, filtros, recebimento de Denúncias e Notificações e as providências previstas nos Capítulos 5 e 20. Cada Usuário responde pessoalmente, perante terceiros e perante a aboa, pelo Conteúdo que publicar e pelos atos que praticar.
24.9.
O Comissário responde apenas pelas próprias condutas, nos termos da Cláusula 16.15, e não responde, em nenhuma circunstância, por débitos ou obrigações do Organizador.

25. DISPONIBILIDADE, SEGURANÇA E EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA

25.1.
A aboa mantém equipe e infraestrutura dedicadas à disponibilidade contínua da Plataforma, com meta de disponibilidade de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) do tempo em cada mês. No modelo de uso por autoatendimento, essa meta não constitui nível de serviço contratual, salvo se previsto em contrato específico assinado com o Organizador.
25.1.1.
Manutenções programadas serão comunicadas pelos Canais Oficiais com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e realizadas, sempre que possível, fora dos horários de maior volume de vendas e de Check-in.
25.2.
A aboa responde por falhas de seus sistemas e dos fornecedores sob seu controle, nos limites da lei e deste Capítulo, e adota medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 46, e com o Decreto nº 8.771/2016. A aboa não responde por programas maliciosos instalados no dispositivo do Usuário, por redes de conexão por ele escolhidas nem por ataques que superem o estado da técnica disponível, desde que demonstrada a adoção das medidas de segurança adequadas.
25.3.
Para reduzir impactos no dia do Evento, a aboa disponibiliza ao Organizador, conforme disponibilizado na Plataforma:
(a)
modo offline do aplicativo de Check-in, que permite validar Códigos de Acesso sem conexão contínua à internet;
(b)
exportação da relação de Participantes antes do início do Evento;
(c)
canal de suporte prioritário durante o horário de realização do Evento.
25.4.
A aboa pode criar, alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades da Plataforma. Quando a mudança afetar Eventos com vendas em curso, a aboa avisará os Organizadores afetados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Correções de segurança e adaptações exigidas por lei ou por autoridade podem ser aplicadas de imediato, com comunicação posterior.
25.5.
Cabe ao Usuário manter dispositivo, sistema operacional, navegador e conexão à internet compatíveis com os requisitos técnicos informados na Central de Ajuda.
25.6.
As Credenciais de Acesso consistem em links e códigos de uso único e validade curta, enviados ao e-mail ou telefone cadastrado, ou em autenticação por login social. O Usuário pode encerrar sessões abertas em outros dispositivos e, ao suspeitar de acesso indevido, deve comunicar imediatamente a aboa pela Central de Ajuda, observando a Cláusula 4.3 e a Política de Privacidade.

26. SUSPENSÃO, ENCERRAMENTO E RESCISÃO

26.1.
Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, enquanto existir a Conta aboa do Usuário ou enquanto ele utilizar a Plataforma.
26.2.
O Usuário pode encerrar sua Conta aboa a qualquer tempo, pela própria Conta aboa ou pela Central de Ajuda, com os seguintes efeitos:
(a)
se houver Ingressos para Eventos futuros, a aboa avisará o Usuário antes de concluir o encerramento, para que ele transfira os Ingressos nos termos da Cláusula 13.10 ou solicite Reembolso quando cabível, conforme o Capítulo 14;
(b)
o Organizador com Eventos ativos só terá a Conta aboa encerrada após a Realização do Evento e a liquidação de todas as obrigações ou após o cancelamento do Evento com Reembolso integral aos Compradores;
(c)
Repasses e Bonificações pendentes serão pagos na Conta de Repasse após as deduções previstas nestes Termos;
(d)
os dados pessoais serão mantidos ou eliminados conforme os prazos da Política de Privacidade.
26.3.
Diante de descumprimento, a aboa poderá aplicar, de forma proporcional à gravidade e à reincidência, as seguintes medidas: advertência; limitação de funcionalidades; suspensão temporária da Conta aboa, do Evento ou do Programa de Comissários; e encerramento da Conta aboa. As medidas poderão ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
(a)
violação destes Termos, dos Documentos Integrantes ou da lei;
(b)
fraude, tentativa de fraude ou ato doloso ou culposo que cause dano;
(c)
cambismo ou revenda de Ingressos com ágio;
(d)
dano ou risco concreto de dano a Usuários, a terceiros ou à Plataforma;
(e)
fornecimento de dados falsos, incompletos ou de terceiros sem autorização;
(f)
ordem de autoridade judicial ou administrativa competente;
(g)
inadimplemento de valores devidos à aboa.
26.3.1.
A aboa comunicará ao Usuário a medida e o motivo e concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação antes de aplicá-la, exceto quando houver risco iminente a Usuários, a terceiros ou à Plataforma, ordem de autoridade ou indício consistente de fraude, casos em que a medida será aplicada de imediato e o prazo de manifestação correrá em seguida. O Usuário pode contestar a decisão na forma da Cláusula 5.16.
26.4.
A aboa pode recusar o cadastro ou a publicação de Eventos de Organizadores com base em critérios de risco, conformidade e política comercial, comunicando a recusa ao interessado. Perante Compradores, a aboa só recusa a venda por motivos objetivos, como indício de fraude, violação destes Termos, ordem legal ou limitação técnica da Plataforma.
26.5.
O encerramento da Conta aboa pela aboa produz os seguintes efeitos:
(a)
para o Comprador, os Ingressos legitimamente adquiridos serão mantidos ou, se isso não for possível, reembolsados integralmente;
(b)
para o Organizador, os Eventos ativos serão concluídos ou cancelados com Reembolso aos Compradores, os Valores Arrecadados permanecerão retidos para cobrir Reembolsos, Chargebacks e demais obrigações, e o saldo será repassado à Conta de Repasse após a liquidação de todas as obrigações;
(c)
para o Comissário, as Bonificações legitimamente apuradas até o encerramento serão pagas no prazo regular;
(d)
os dados pessoais serão tratados conforme a Política de Privacidade.
26.6.
O Usuário cuja Conta aboa tiver sido encerrada por violação não poderá criar nova Conta aboa sem autorização expressa da aboa. Com base no legítimo interesse e na prevenção à fraude, a aboa poderá bloquear Contas aboa vinculadas, dispositivos e meios de pagamento associados à conduta que motivou o encerramento.
26.7.
Permanecem válidas após o encerramento da Conta aboa ou destes Termos as disposições sobre pagamentos, deduções, Repasse, Reserva de Segurança, responsabilidade, indenização, regresso, propriedade intelectual, dados pessoais, confidencialidade, lei aplicável e foro.

27. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS

27.1.
A aboa pode alterar estes Termos para refletir a evolução das funcionalidades da Plataforma, mudanças na legislação, decisões de autoridades e regulamentação superveniente.
27.2.
Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por e-mail e por aviso na Conta aboa. Se não concordar com a nova versão, o Usuário pode encerrar sua Conta aboa sem nenhum custo antes da entrada em vigor, observada a Cláusula 26.2. Ajustes de redação, correções formais e adaptações exigidas por lei passam a valer na data da publicação.
27.3.
As alterações observarão as seguintes regras de transição:
(a)
compras já concluídas continuam regidas pela versão dos Termos vigente na data do pedido;
(b)
mudanças nas condições comerciais aplicáveis ao Organizador, como taxas e prazos de Repasse, valem apenas para Eventos publicados após a entrada em vigor da nova versão, observada a Cláusula 9.9.1;
(c)
o Comissário terá 10 (dez) dias, contados da comunicação, para decidir se permanece no Programa de Comissários, preservadas as Bonificações já apuradas.
27.4.
O número da versão e a data de vigência constam do cabeçalho destes Termos, e o histórico de versões anteriores fica disponível em https://aboa.com.br/termos. Em mudanças substanciais, a aboa poderá solicitar novo aceite para a continuidade do uso.

28. ATENDIMENTO

28.1.
O atendimento da aboa está disponível a Usuários e a não Usuários pelos seguintes canais:
(a)
Central de Ajuda: https://aboa.com.br/ajuda;
(c)
correspondência: Avenida Churchill, nº 109, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-050.
28.1.1.
Cada solicitação recebe número de protocolo. A aboa envia a primeira resposta em até 2 (dois) Dias Úteis e responde à demanda em até 5 (cinco) dias, conforme o Decreto nº 7.962/2013.
28.2.
Dúvidas sobre a programação, o local e a realização do Evento são respondidas pelo Organizador, pelo canal da Página do Evento e nos termos da Cláusula 7.7, com apoio da aboa. Pedidos enviados ao canal errado são redirecionados internamente, sem que o Usuário precise reapresentá-los.
28.3.
Questões sobre dados pessoais podem ser dirigidas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Leonardo Rebitte, ou ao seu substituto, Rafael Balbino, pelo e-mail contato@aboa.com.br, conforme a Cláusula 22.1.
28.4.
O Usuário pode, a seu critério, recorrer à plataforma consumidor.gov.br, aos Procons e, em matéria de dados pessoais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

29. DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1.
Estes Termos e os Documentos Integrantes formam o acordo integral entre a aboa e o Usuário sobre o uso da Plataforma, observada a ordem de prevalência da Cláusula 1.7.
29.2.
A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia, novação ou alteração tácita destes Termos.
29.3.
Se alguma disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, e a disposição inválida será substituída por regra válida que produza efeito o mais próximo possível do pretendido.
29.4.
A aboa pode ceder sua posição nestes Termos a sociedade do Grupo Quitar ou a sucessora de suas atividades, mediante comunicação aos Usuários, preservados os direitos já adquiridos. O Usuário não pode ceder seus direitos ou obrigações sem autorização prévia e por escrito da aboa.
29.5.
Estes Termos não criam vínculo societário, trabalhista, de representação, agência, mandato comercial ou franquia entre a aboa e qualquer Usuário, inclusive Organizadores e Comissários.
29.6.
A aboa, o Organizador, o Comissário e o Desenvolvedor mantêm em sigilo as informações não públicas que receberem uns dos outros em razão destes Termos, como volumes e relatórios de vendas, condições comerciais, Bonificações, documentação técnica e de segurança e dados estratégicos. Essas informações são usadas apenas para as finalidades destes Termos e protegidas com cuidado ao menos igual ao dado às próprias informações confidenciais.
29.6.1.
Não são confidenciais as informações que já eram públicas ou se tornarem públicas sem culpa de quem as recebeu, que já estavam licitamente em seu poder, que tenham sido obtidas licitamente de terceiro sem dever de sigilo ou que tenham sido desenvolvidas de forma independente.
29.6.2.
A parte obrigada por lei ou por ordem de autoridade a divulgar informação confidencial avisa a outra antes da divulgação, quando permitido, e divulga apenas o estritamente exigido. O dever de sigilo perdura por 5 (cinco) anos após o término da relação, e por prazo indeterminado quanto a segredos de negócio e informações de segurança.
29.7.
A parte afetada por caso fortuito ou força maior deverá comunicar a outra assim que possível e adotar as medidas razoáveis ao seu alcance para mitigar os efeitos do evento, sem prejuízo dos direitos do consumidor previstos no Capítulo 14.
29.8.
Os prazos destes Termos são contados em dias corridos, salvo quando expressamente indicados em Dias Úteis. Todos os horários seguem o horário oficial de Brasília.
29.9.
Os títulos dos capítulos têm função apenas indicativa. As expressões "inclusive", "como" e "por exemplo" introduzem listas exemplificativas.
29.10.
Os registros eletrônicos da Plataforma, como aceites, registros de acesso, pedidos, Check-ins e Transferências de Titularidade, constituem meio de prova das operações realizadas, sem prejuízo de outros meios admitidos em direito, e o aceite eletrônico destes Termos produz os mesmos efeitos de uma assinatura.
29.11.
Não há exclusividade entre a aboa e o Organizador, que pode vender Ingressos por outros canais, desde que respeite as regras de meia-entrada, de controle de acesso e de informação previstas nestes Termos.
29.12.
A Plataforma é operada por QUITAR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADE DE COBRANÇA ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.769.331/0001-57, com sede na Avenida Churchill, nº 109, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-050, titular da marca aboa e integrante do Grupo Quitar.

30. LEI APLICÁVEL, SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO

30.1.
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
30.2.
Antes de recorrer a outras vias, o Usuário é convidado a buscar uma solução amigável pela Central de Ajuda, e a aboa empenhará esforços para resolver a questão em até 10 (dez) dias contados do protocolo. Essa tentativa é facultativa e não impede o acesso direto ao Poder Judiciário, à plataforma consumidor.gov.br, aos Procons ou, em matéria de dados pessoais, à ANPD.
30.2.1.
Nas relações com Organizadores, as partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia à mediação. Nenhuma disposição destes Termos impõe arbitragem compulsória ao consumidor.
30.3.
Nas relações de consumo, com Compradores e Participantes, é competente o foro do domicílio do consumidor, nos termos do CDC, art. 101, I. Nas relações com Organizadores, Comissários, Desenvolvedores e nas demais relações, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.4.
Esta é a Versão 1.0 dos Termos de Uso da aboa, vigente a partir de 07/10/2026.

§ Histórico de versões

VersãoDataAlterações
1.007/10/2026Publicação da versão inicial.